Justiça determina fim de greve de ônibus em SP e aplica multa de R$ 100 mil a sindicato
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decretou abusiva a greve de ônibus em São Paulo em julgamento na tarde desta quarta-feira
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Diário do Transporte, Adamo Bazani - O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) decretou abusiva a greve de ônibus em São Paulo em julgamento na tarde desta quarta-feira, 29 de junho de 2022.
Os desembargadores ainda decidiram pela volta imediata dos ônibus em circulação.
Além disso, a corte trabalhista determinou multas de R$ 100 mil ao Sindmotoristas, R$ 50 mil pela paralisação no dia 14 de junho e R$ 50 mil por esta quarta-feira (29). Se não houver o retorno ao trabalho imediato ao fim de sessão, a multa por dia parado dobra.
A maior parte dos magistrados seguiu o voto do desembargador-relator David Furtado Meirelles.
Como foi o voto do desembargador:
No início da sessão, o desembargador-relator David Furtado Meirelles disse ter entendido que houve abuso do exercício do direito de greve e que foi pego de surpresa com a paralisação desta quarta-feira (29). Para o magistrado não houve lealdade das partes, uma vez que foi acertado que as negociações iriam até o dia 1º de julho de 2022.
Meirelles declarou a greve abusiva.
O desembargador destacou que a frota mínima não foi cumprida e que os ônibus devem retornar imediatamente.
Meirelles ainda disse que as empesas ficarão autorizadas a descontar os salários pela paralisação e que opinou pela não estabilidade dos funcionários que pararam.
O desembargador-relator votou, e foi seguido, pela aplicação R$ 100 mil em multas ao Sindmotoristas, R$ 50 mil pela paralisação no dia 14 de junho e R$ 50 mil por esta quarta-feira (29). Se não houver o retorno ao trabalho imediato ao fim de sessão, a multa por dia parado dobra.
O valor deve ser revertido em partes iguais para entidades para pessoas em situação de rua, sendo uma delas de responsabilidade do padre Júlio Lancelotti.
O voto ainda confirmou o reajuste salarial de 12,47% retroativa a maio.
O MPT (Ministério Público do Trabalho) deu parecer pela ilegalidade da greve ainda nesta quinta-feira (28).
Desta vez, os motoristas e cobradores cruzaram os braços pelo fim hora de almoço não remunerada de motoristas e cobradores, pela PLR (Participação nos Lucros e Resultados) da categoria, por melhores produtos na cesta básica e plano de carreira.
A categoria já tinha conseguido um reajuste nos salários e no ticket-refeição de 12,47% na greve realizada no dia 14 de junho de 2022.
A greve ocorre num momento em que as empresas de ônibus apresentam à prefeitura planilhas com custos maiores por causa de aumento do óleo-diesel, insumo e salários, o que pode resultar em aumento de subsídios e até mesmo das tarifas.
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