Justiça determina arresto de R$ 133 milhões de contas do Rio para a saúde

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) requereu à Justiça o bloqueio e arresto da quantia de R$ 133,7 milhões na Conta Única do Tesouro Estadual; o dinheiro é referente às verbas que a Constituição determina que sejam aplicadas em ações e serviços públicos de saúde, mas que não vinham sendo adequadamente repassadas pela Fazenda Estadual à Secretaria de Saúde; o pedido de arresto é consequência do descumprimento de decisão proferida pela 13ª Vara de Fazenda Pública, que condenou o governo do estado a repassar 12% da receita arrecadada para uma conta a ser criada em favor do Fundo Estadual de Saúde

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) requereu à Justiça o bloqueio e arresto da quantia de R$ 133,7 milhões na Conta Única do Tesouro Estadual; o dinheiro é referente às verbas que a Constituição determina que sejam aplicadas em ações e serviços públicos de saúde, mas que não vinham sendo adequadamente repassadas pela Fazenda Estadual à Secretaria de Saúde; o pedido de arresto é consequência do descumprimento de decisão proferida pela 13ª Vara de Fazenda Pública, que condenou o governo do estado a repassar 12% da receita arrecadada para uma conta a ser criada em favor do Fundo Estadual de Saúde
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) requereu à Justiça o bloqueio e arresto da quantia de R$ 133,7 milhões na Conta Única do Tesouro Estadual; o dinheiro é referente às verbas que a Constituição determina que sejam aplicadas em ações e serviços públicos de saúde, mas que não vinham sendo adequadamente repassadas pela Fazenda Estadual à Secretaria de Saúde; o pedido de arresto é consequência do descumprimento de decisão proferida pela 13ª Vara de Fazenda Pública, que condenou o governo do estado a repassar 12% da receita arrecadada para uma conta a ser criada em favor do Fundo Estadual de Saúde (Foto: Leonardo Lucena)


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MP-RJ - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, requereu à Justiça o bloqueio e arresto da quantia de R$ 133,7 milhões na Conta Única do Tesouro Estadual. O dinheiro é referente às verbas que a Constituição determina que sejam aplicadas em ações e serviços públicos de saúde, mas que não vinham sendo adequadamente repassadas pela Fazenda Estadual à Secretaria de Saúde.

De acordo com a promotora de Tutela Coletiva da Saúde Isabel Kallmann, "a Saúde não tinha uma conta separada e o MP entende não atendia as necessidades da pasta. Os repasses de 12% da arrecadação do estado previsto pela Constituição, só eram feitos no fim do ano, o que limitava as ações de empenho, liquidação e pagamento da Secretaria de Saúde". "Com a liminar conseguimos que esse repasse agora seja feito mensalmente. Ajuizamos a ação civil pública pedindo o arresto para garantir os repasses de abril que deveriam ter sido feitos até o dia 10 de maio, o que não aconteceu", disse ela, durante coletiva de imprensa.

O pedido de arresto é consequência do descumprimento de decisão proferida no último dia 25, pela 13ª Vara de Fazenda Pública, que condenou o governo do estado a repassar 12% da receita arrecadada para uma conta a ser criada em favor do Fundo Estadual de Saúde. A decisão teve como base ação civil pública (ACP), ajuizada pela promotora Isabel Horowicz Kallmann, e também obrigava o réu a transferir a quantia relativa a este percentual até o décimo dia de cada mês, incluindo a última terça-feira (10/05), o que não ocorreu.

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A ACP destaca que os repasses precisam ser realizados com periodicidade mínima mensal, a fim de garantir o adequado financiamento das ações e serviços de saúde, sendo certo que a Fazenda vinha realizando tais repasses sem qualquer regularidade. Segundo dados da própria Fazenda Estadual listados na ação, o valor correspondente a 12% da arrecadação no primeiro trimestre de 2016 seria de R$ 1,1 bilhão, mas somente R$ 604 milhões, ou seja 4,87% teria sido efetivamente aplicado em saúde no mesmo período.

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