Justiça derruba decisão que bloqueou R$ 29,4 milhões de Doria

Desembargadora Ana Liarte, da 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, derrubou decisão que havia determinado o bloqueio de bens do governador de São Paulo, João Doria, por ter feito autopromoção por meio do programa Asfalto Novo, quando era prefeito da cidade

Estado quer ajuda da União para combater o coronavírus
Estado quer ajuda da União para combater o coronavírus (Foto: Reuters)


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Eduardo Simões, Reuters - A desembargadora Ana Liarte, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, derrubou decisão que havia determinado o bloqueio de bens do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), em caso referente ao período em que Doria foi prefeito da capital paulista.

O Ministério Público do Estado de São Paulo argumenta, em ação de improbidade administrativa, que Doria, quando prefeito, utilizou verbas públicas de forma exorbitante para fazer publicidade do programa “Asfalto Novo” com o objetivo de se promover às custas dos recursos públicos.

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Ao determinar o bloqueio de até 29,4 milhões de reais dos bens de Doria, o juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública do TJ paulista, havia entendido que a prefeitura adotou divulgação “sofisticada, massiva e duradoura” do programa, e que a publicidade poderia ter ocorrido “de forma menos onerosa aos cofres públicos”.

Ao derrubar a decisão liminar, a desembargadora argumentou que “qualquer programa público prevê o dispêndio de verba com publicidade informativa”.

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“Aliás, é dever constitucional do gestor público informar a população, sendo vedada promoção pessoal na publicidade institucional”, escreveu.

“A questão posta nos autos é tênue, pois necessário analisar com profundidade os elementos de prova já trazidos pelas partes, além de eventuais provas a serem ainda produzidas no sentido de se avaliar se os gastos ora impugnados trataram de efetiva publicidade institucional ou configuraram abuso do administrador público que causou efetivo prejuízo ao erário”, acrescentou.

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A desembargadora afirmou ainda em sua decisão que os indícios existentes nos autos não são suficientes para comprovar que houve ato de improbidade neste momento, o que, portanto, afasta, na visão da desembargadora, o bloqueio de bens. Ela, no entanto, manteve a decisão do juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública de receber a petição inicial do Ministério Público contra Doria.

Em nota, a defesa de Doria disse acreditar na Justiça e disse que o ressurgimento da ação de improbidade visa gerar ataques contra o governador às vésperas da eleição municipal.

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“A defesa de João Doria acredita na Justiça e lamenta que a citada ação civil pública, que encontrava-se sem movimento desde julho de 2019, tenha sido retomada agora, curiosamente às vésperas das eleições municipais, e seja utilizada como arma para ataques infundados contra Doria”, afirmou.

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