Justiça de SP diminui tributação sobre imóveis em doações o heranças

Desembargadores estão determinando o uso do valor venal do IPTU, geralmente mais baixo em comparação ao de mercado

(Foto: ABr)


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247 - Contribuintes do estado de São Paulo estão conseguindo no Tribunal de Justiça (TJ-SP) diminuir a tributação sobre imóveis em doações e heranças. Desembargadores estão fazendo cálculos com base no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e determinando o uso do valor venal do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), geralmente mais baixo em comparação ao de mercado.

De acordo com o site FDR, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) afirmou que o entendimento é contrário ao precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A PGE está acompanhando cerca de 10 mil ações sobre o tema atualmente.

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A procuradoria afirmou que, de acordo com o precedente da 1ª Turma do STJ, de junho de 2020, o valor venal a que se refere o artigo 38 do Código Tributário Nacional (CTN), base de cálculo do ITCMD, é o valor real de venda do imóvel e não uma estimativa (valor venal). Segundo os ministros, este valor, pode compatibilizar com o de mercado, "não se confundindo com o valor venal adotado para fins de IPTU ou ITR".

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