Justiça de SP acata pedido de transparência nas renúncias fiscais concedidas pelo governo a empresas

Decisão, motivada por representação de deputados do PT, condena a Fazenda Pública a prestar as informações e arcar com os honorários advocatícios da ação

Palácio dos Bandeirantes
Palácio dos Bandeirantes (Foto: Divulgação)


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247 - A Primeira Instância do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o governo do estado, por meio da secretaria de Fazenda e Planejamento, apresente os dados detalhados sobre as empresas beneficiadas com isenções fiscais, o que vem impacta na arrecadação de bilhões de reais anualmente no orçamento público.  A decisão foi motivada por representação de autoria dos deputados estaduais Paulo Fiorilo e Teonílio Barba, ambos do PT.

A ação judicial, iniciada em 2019, obteve êxito no pedido de liminar, posteriormente cassada pelo Tribunal de Justiça. No entanto, em despacho nesta quinta-feira (26), o juiz Antônio Augusto Galvão de França reconheceu a procedência do pedido dos deputados estaduais petistas, considerando que por se tratar de recursos públicos e de procedimentos em relação aos quais prepondera o princípio de publicidade, balizado ainda pela Lei de Acesso à Informação e às prerrogativas parlamentares de fiscalizar as ações do Executivo, não há que se alegar eventual sigilo fiscal de terceiros, notadamente de empresas diretamente beneficiados com isenções ou renúncias fiscais.

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A decisão também refuta o principal argumento do governo para manter o sigilo das informações, que alegava proibição legal para dar publicidade sobre informações obtidas em razão de ofício ou situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios e atividades.

Ocorre que desde dezembro de 2021 houve alterações no Código Tributário, em especial no parágrafo 3º da Lei Complementar 198 do Código Tributário.

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(...) § 3º Não é vedada a divulgação de informações relativas a: (...) IV - incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica (...)

O juiz argumenta que (...) “Nessa toada, anoto que, além da pretensão dos autores agora encontrar-se amparada legalmente, o pleito dos demandantes também encontra amparo no princípio constitucional da publicidade, eis que, para que haja o pleno exercício de fiscalização do Poder Legislativo, necessário se faz que se garanta a publicidade e transparência dos atos praticados pelo Poder Executivo, mormente considerando as vultuosas quantias que deixam de ser arrecadas aos cofres públicos. Outrossim, tratando-se de interesse relacionado às verbas públicas e de procedimentos em relação aos quais prepondera o princípio da publicidade, não há que se alegar eventual sigilo fiscal de terceiros, notadamente de empresas diretamente beneficiadas com isenções ou renúncias fiscais. Em outras palavras, e relembrando o brocardo latino "ubi commoda ibi incommoda" - princípio segundo o qual aquele que recolhe um proveito ou benefício de uma dada situação deve também suportar o respectivo ônus ou prejuízo - a empresa que se beneficia da renúncia fiscal (bônus), deve suportar a respectiva quebra de sigilo fiscal (ônus) ou, então, não se beneficiar da renúncia, pagando o respectivo tributo, na integralidade”. (...)

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A decisão da Justiça passa a valer assim que for publicada, embora o estado ainda possa recorrer. O escritório Araújo e Barbosa Associados, que representa os parlamentares na ação ajuizada, oficiará a secretaria estadual já na próxima segunda-feira (30) para cumprimento da decisão.

“Finalmente a Justiça permite que a sociedade paulista conheça quem são as empresas beneficiadas ao longo dos anos. Para se ter uma ideia, em 2023 serão R$ 81,3 bilhões só de ICMS. Agora veremos se estas renúncias trouxeram algum benefício ou não à população de São Paulo que vê recursos públicos minguarem de áreas importantes todos os anos”, afirma Paulo Fiorilo.

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