Justiça condena a 99 a indenizar jovem que saltou de carro em movimento para não ser estuprada

A jovem e uma amiga de 19 anos saltaram do carro ao perceber que o motorista não ia parar no ponto de destino

Jovem fraturou o pulso da mão esquerda e teve escoriações em diversas partes do corpo.
Jovem fraturou o pulso da mão esquerda e teve escoriações em diversas partes do corpo. (Foto: Arquivo pessoal)


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247 - O aplicativo de transporte 99 foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais para uma passageira que, com medo de ser estuprada, pulou de um carro em movimento, informa o UOL.

Em fevereiro de 2021, a  jovem e a amiga (que não foram identificadas) saltaram do veículo ao perceberem que o motorista não ia parar no ponto de destino. 

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Apenas uma das jovens moveu a ação. Ao cair no asfalto, ela fraturou o pulso da mão esquerda e teve escoriações em diversas partes do corpo. A amiga, de 19 anos, bateu a cabeça no chão, teve traumatismo craniano e ficou 12 dias em coma. 

A 99 alegou que por ser uma empresa de tecnologia e não deter uma frota de veículos ou motoristas contratados, não poderia ser responsabilizada por ato praticado por usuários cadastrados, sejam passageiros ou motoristas.

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Porém, no entendimento do juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 14ª Vara Cível, há "relação de consumo" entre a 99 e passageiros e, por isso, há incidência da lei 8.078 de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor.

A decisão cabe recurso. 

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