Justiça condena a 99 a indenizar jovem que saltou de carro em movimento para não ser estuprada
A jovem e uma amiga de 19 anos saltaram do carro ao perceber que o motorista não ia parar no ponto de destino
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247 - O aplicativo de transporte 99 foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais para uma passageira que, com medo de ser estuprada, pulou de um carro em movimento, informa o UOL.
Em fevereiro de 2021, a jovem e a amiga (que não foram identificadas) saltaram do veículo ao perceberem que o motorista não ia parar no ponto de destino.
Apenas uma das jovens moveu a ação. Ao cair no asfalto, ela fraturou o pulso da mão esquerda e teve escoriações em diversas partes do corpo. A amiga, de 19 anos, bateu a cabeça no chão, teve traumatismo craniano e ficou 12 dias em coma.
A 99 alegou que por ser uma empresa de tecnologia e não deter uma frota de veículos ou motoristas contratados, não poderia ser responsabilizada por ato praticado por usuários cadastrados, sejam passageiros ou motoristas.
Porém, no entendimento do juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 14ª Vara Cível, há "relação de consumo" entre a 99 e passageiros e, por isso, há incidência da lei 8.078 de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor.
A decisão cabe recurso.
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