Justiça aceita denúncia contra jovens acusados da morte de cinegrafista

Justiça do Rio aceitou a denúncia do MP contra Caio Silva de Souza e Fábio Raposo, acusados de terem acendido e jogado o rojão que provocou a morte do cinegrafista da TV Bandeirantes, Santiago Andrade, durante manifestação na quinta (6); 3º Tribunal do Júri da Capital também converteu a prisão temporária de 30 dias dos acusados em prisão preventiva; os dois vão continuar detidos no Complexo de Gericinó, em Bangu

Justiça do Rio aceitou a denúncia do MP contra Caio Silva de Souza e Fábio Raposo, acusados de terem acendido e jogado o rojão que provocou a morte do cinegrafista da TV Bandeirantes, Santiago Andrade, durante manifestação na quinta (6); 3º Tribunal do Júri da Capital também converteu a prisão temporária de 30 dias dos acusados em prisão preventiva; os dois vão continuar detidos no Complexo de Gericinó, em Bangu
Justiça do Rio aceitou a denúncia do MP contra Caio Silva de Souza e Fábio Raposo, acusados de terem acendido e jogado o rojão que provocou a morte do cinegrafista da TV Bandeirantes, Santiago Andrade, durante manifestação na quinta (6); 3º Tribunal do Júri da Capital também converteu a prisão temporária de 30 dias dos acusados em prisão preventiva; os dois vão continuar detidos no Complexo de Gericinó, em Bangu (Foto: Valter Lima)


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Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público contra Caio Silva de Souza e Fábio Raposo, acusados de terem acendido e jogado o rojão que provocou a morte do cinegrafista da TV Bandeirantes, Santiago Andrade, durante uma manifestação na quinta-feira (6), no centro do Rio, contra o reajuste das passagens de ônibus.

O 3º Tribunal do Júri da Capital, do Tribunal de Justiça estadual, também converteu a prisão temporária de 30 dias dos acusados em prisão preventiva. Os dois vão continuar detidos no Complexo de Gericinó, em Bangu, na zona oeste do Rio, até o julgamento do caso.

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Segundo o Tribunal de Justiça, Fábio e Caio vão responder por crimes de explosão e homicídio doloso triplamente qualificado, quando há motivo torpe com impossibilidade de defesa da vítima e com emprego de explosivo.

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