Julgamento de infrações de PMs e bombeiros tem prazos reduzidos

Governo do Rio publicou decreto que diminui os prazos que o Conselho de Disciplina tem para julgar infraes graves de aspirante a oficial e praas policiais militares e bombeiros militares



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Agência Rio - O Governo do Estado do Rio publicou nesta sexta-feira (10), em edição extraordinária do Diário Oficial, o Decreto nº 43.462, que modifica o Decreto nº 2.155, de 13 de outubro de 1978, que regula o Conselho de Disciplina da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.

Aos Conselhos de Disciplina de ambas as instituições compete julgar infrações graves de aspirante a oficial e praças policiais militares e bombeiros militares com estabilidade no serviço público, infrações estas que possam levar à sua expulsão.

O decreto diminui os prazos de que o Conselho de Disciplina dispõe para a conclusão dos seus trabalhos de 30 dias para 15 dias; diminui o prazo que a autoridade nomeante tem para proferir a sua decisão de 20 para 5 dias; diminui o prazo de recurso contra a decisão que determina a aplicação da penalidade de 10 para 5 dias; e diminui o prazo que o Secretário de Estado tem para julgar o recurso de 20 para 7 dias.

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O decreto dispõe ainda que cabe ao secretário titular da pasta a que pertencer o praça avocá-lo e, justificadamente, dar solução diferente, prerrogativa que antes cabia apenas ao Secretário de Segurança.

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