Juíza proíbe divulgação de tratamento precoce contra Covid por prefeito de Sorocaba

O estopim se deu na última quarta-feira (14), quando redes sociais oficias da municipalidade publicaram propaganda com o dizer: "Estudo preliminar aponta 99% de eficácia do tratamento precoce"

O prefeito de Sorocaba (SP), Rodrigo Manga (Republicanos)
O prefeito de Sorocaba (SP), Rodrigo Manga (Republicanos) (Foto: Divulgação)


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Conjur - Qualquer publicação oficial que veicule a eficácia de um tratamento contra a Covid-19 deve se basear em estudos rigorosos, com todas as pesquisas exigidas. A partir dessa premissa, a juíza Karina Jemengovac Perez, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba (SP), acolheu um pedido de reconsideração, determinando que o município se abstenha imediatamente de veicular propagandas institucionais, sem comprovação científica ou recomendação da agência de saúde, que recomendem o chamado "tratamento precoce" contra Covid-19 ou afirmem sua eficácia.

Segundo os autos, o prefeito de Sorocaba — Rodrigo Manga (Republicanos) — vinha subindo o tom discursivo quanto à eficácia do tratamento feito com fármacos como azitromicina e ivermectina. O estopim se deu na última quarta-feira (14), quando redes sociais oficias da municipalidade publicaram propaganda com o dizer: "Estudo preliminar aponta 99% de eficácia do tratamento precoce". Segundo a prefeitura, 123 pacientes com sintomas da doença foram monitorados, dos quais 122 se curaram em casa, após terem tomado o "kit Covid". "A divulgação deste dado pela imprensa institucional é no mínimo preocupante, quiçá falaciosa", disse a juíza.

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A decisão se deu no curso de uma ação civil pública movida por um grupo de advogados. Inicialmente, a juíza acolheu apenas parcialmente o pedido liminar, determinando que deveria ser excluído um termo de consentimento de uma nota técnica da Secretaria de Saúde. O termo, em tese, isentava de responsabilidade médicos e gestores, caso o "kit Covid" não fosse eficaz ou produzisse efeitos adversos.

No entanto, após a postagem da última quarta, os advogados fizeram o pedido de reconsideração, acolhido pela juíza. "Com efeito, é fato notório que não há base científica para a pesquisa pueril realizada pela Municipalidade. (...) Se não há base científica para a prescrição do tratamento, é evidente que não houve base científica para a pesquisa realizada pela Municipalidade", afirmou Jemengovac Perez.

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"A meu ver, as publicações podem gerar um efeito reverso, no sentido de criar um destemor da população para com o vírus, sob as vestes de um eventual tratamento eficaz ('kit covid')", completou.

A juíza ainda determinou que, em caso de descumprimento da decisão, haverá multa de R$ 50 mil, que recaíra sobre o próprio prefeito, e não sobre o erário.

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