Juiz determina reabertura do comércio não essencial em Belo Horizonte
Pela decisão, a prefeitura não poderá impedir o funcionamento do comércio para evitar aglomerações de pessoas em função do aumento de casos da covid-19 na capital mineira
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.
Agência Brasil - O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, determinou hoje (26) a abertura do comércio não essencial de Belo Horizonte. Pela decisão, a prefeitura não poderá impedir o funcionamento do comércio para evitar aglomerações de pessoas em função do aumento de casos da covid-19 na capital mineira.
No dia 6 deste mês, a prefeitura decidiu fechar o comércio não essencial da cidade. A decisão foi tomada em reunião do Comitê de Combate à Covid-19 e motivada pelo aumento da ocupação dos leitos de UTI. Dessa forma, somente supermercados, farmácias, postos de gasolina, entre outros, podem abrir.
A decisão judicial foi tomada em favor do sindicato das empresas de eventos de Minas Gerais. Na liminar, o magistrado entendeu que a restrição do funcionamento das atividades não essenciais ofende o princípio constitucional da isonomia.
“Por exemplo, qual é a diferença sobre as possibilidades de contaminação entre as pessoas que frequentam um comércio de administração de valores imobiliários de outras que frequentam um comércio comum? Ou, qual a razão de se impedir o funcionamento de um botequim de corredor, devido ao seu espaço exíguo, de outro com centenas ou milhares de metros quadrados?”, questionou o juiz.
Após a decisão, a prefeitura apresentou recurso contra a decisão.
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:
Comentários
Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247