Judiciário suspende participação da PRF em operações conjuntas fora de estradas federais
A decisão, que vale em todo o território nacional, foi apresentada em um contexto de indignação sobre a atuação da PRF na chacina da Vila Cruzeiro (RJ) e no caso Genivaldo
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247- A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro suspendeu nesta terça-feira (7) o artigo art. 2º da Portaria n. 42 de18 de janeiro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que permitia, desde 2021, a Polícia Rodoviária Federal a participar de operações fora de estradas federais. A decisão vale em todo o território nacional. Cabe recurso.
De acordo com o portal G1, foi com base na portaria que a Superintendência da PRF no Rio de Janeiro autorizou, em 23 de maio, a participação da corporação na operação conjunta a ser realizada pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro na comunidade da Vila Cruzeiro que terminou com 23 mortos.
A Justiça negou um pedido feito pelo Ministério Público Federal: que a União se abstenha de editar atos futuros administrativos abstratos ou concretos que autorizem a PRF a atuar em operações conjuntas fora do âmbito territorial (geográfico) das rodovias e estradas federais.
A decisão da Justiça do Rio também aconteceu em um contexto de indignação pela atuação da PRF em Sergipe, onde Genivaldo de Jesus Santos, foi morto no último dia 25 por asfixia dentro de uma viatura da corporação. O jornalista do Brasil 247 afirmou que o corpo foi levado à delegacia antes de chegar ao hospital.
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