Judiciário manda Doria manter transporte gratuito para idosos entre 60 e 64 anos

O TJ-SP concedeu uma liminar que determina a manutenção da isenção de pagamento de transporte público a maiores de 60 anos

(Foto: © Sergio Andrade/Governo do Estado de São Paulo)


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247 - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu nessa quinta-feira (7) uma liminar que determina a manutenção da isenção de pagamento de transporte público a maiores de 60 anos. O pedido foi feito pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical.

Consta nos autos que o decreto estadual nº 65.414/20, em seu artigo 3º, revogou o decreto estadual nº 60.595/14, que regulamentou a Lei Estadual nº 15.187/13 e concedia gratuidade às pessoas maiores de 60 anos nos transportes públicos de passageiros. 

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Segundo o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, ao publicar decreto que revoga outro que regulamenta disposição de lei concessiva de benefícios, o governo “extrapola sua atribuição na medida em que retira comando expresso na legislação ordinária”. 

“Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal”, afirmou o magistrado.
Cabe recurso da decisão.

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