Judiciário determina que humorista Leo Lins pague indenização de R$ 44 mil por ofender mãe de menino autista

A então namorada do comediante postou um vídeo em uma rede social no qual chamava Leo Dias de "meio autista"

Léo Lins
Léo Lins (Foto: Divulgação)


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247 - O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) condenou o humorista Leo Lins a pagar uma indenização de R$ 44 mil por danos morais após ter ofendido a mãe de um jovem autista em uma rede social. Cabe recurso. Em 2020, a então namorada do comediante postou um vídeo em uma rede social no qual chamava Leo Dias de "meio autista". O comentário gerou revolta nas redes sociais.

De acordo com a decisão judicial, publicada pelo portal G1, "a mensagem enviada por Aline já era agressiva e atingiu quem defende uma causa (e não provocou qualquer reação por parte do réu)". 

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"Instado, então, pela autora a pedir a retratação da namorada, ao invés de refletir sobre o tema, reconhecer o erro e demonstrar que pode se sensibilizar por quem enfrenta dificuldade, o demandado se valeu de agressão verbal [....]", afirmou. "No caso, o réu ofendeu a autora e demonstrou desprezo por uma parte da sociedade, revelando (sem nenhuma justificativa)", acrescentou. 

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