Internauta que ameaçou Wyllys é condenado a serviço comunitário

Justiça do Rio Grande do Norte decide que Márcio Gleyson Damasceno vai prestar serviço durante oito meses, sete horas por semana, em entidade que cuida de homossexuais em situação de risco; no dia 22 de abril de 2013, Gleyson escreveu em seu perfil no Facebook, sobre Jean Wylllys (PSOL-RJ): "Se Deus não matar esse infeliz, eu mesmo vou matá-lo pessoalmente"

Justiça do Rio Grande do Norte decide que Márcio Gleyson Damasceno vai prestar serviço durante oito meses, sete horas por semana, em entidade que cuida de homossexuais em situação de risco; no dia 22 de abril de 2013, Gleyson escreveu em seu perfil no Facebook, sobre Jean Wylllys (PSOL-RJ): "Se Deus não matar esse infeliz, eu mesmo vou matá-lo pessoalmente"
Justiça do Rio Grande do Norte decide que Márcio Gleyson Damasceno vai prestar serviço durante oito meses, sete horas por semana, em entidade que cuida de homossexuais em situação de risco; no dia 22 de abril de 2013, Gleyson escreveu em seu perfil no Facebook, sobre Jean Wylllys (PSOL-RJ): "Se Deus não matar esse infeliz, eu mesmo vou matá-lo pessoalmente" (Foto: Gisele Federicce)


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Rede Brasil Atual - Uma decisão da Justiça no Rio Grande do Norte condenou o internauta Márcio Gleyson Damasceno por compartilhar ofensas e ameaça de morte contra o deputado federal Jean Wyllys (Psol/RJ) nas redes sociais. A decisão foi homologada pela 2ª Vara Federal de Natal, em audiência ocorrida nesta sexta-feira 4.

No dia 22 de abril de 2013, Márcio Gleyson escreveu em seu perfil no Facebook, ao compartilhar uma matéria do Sensacionalista: "Eu falei do deputado federal Endemoniado Jean. Se Deus não matar esse infeliz, eu mesmo vou matá-lo pessoalmente. Querem respeito desrespeitando as leis de Deus, e os princípios da Bíblia Sagrada. Mas rapaz, quem vai virar homofóbico agora sou eu."

Por essas ofensas, Damasceno deverá prestar serviços comunitários durante oito meses, sete horas por semana, na Sociedade Viva, que cuida de homossexuais em situação de risco no município de São José de Mipibu, a 45 km de Natal.

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A decisão da Justiça está respaldada nos artigos 140 e 139 do Código Penal, que representam os dois principais crimes contra a honra: "caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime"; e "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação". Quem compartilhar crime contra honra também responderá pelo mesmo crime.

O deputado reafirma o seu compromisso com a liberdade de expressão, mas diz que não aceitará em silêncio as atitudes criminosas e fascistas que estão tomando conta da internet. "Falar mal e criticar é direito de todos. Criar ou compartilhar crimes não."

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