Homem com Covid é condenado pela Justiça por não cumprir isolamento

Para a Justiça, postura do morador constituiu 'grave ataque à saúde coletiva da população'

Fila de pessoas para fazer teste de Covid-19 no Rio de Janeiro06/01/2022
Fila de pessoas para fazer teste de Covid-19 no Rio de Janeiro06/01/2022 (Foto: REUTERS/Ricardo Moraes)


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247 - Um homem de 29 anos, em Adamantina (SP) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 3 mil por dano moral coletivo em razão do descumprimento do período de isolamento social após ter sido diagnosticado com a Covid-19, em março de 2021.

O homem foi flagrado em locais públicos sem máscara de proteção facial e acompanhado de outras pessoas. Autoridades lavraram auto de infração e foi registrado Boletim de Ocorrência, informa o G1.

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O juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, da 2ª Vara da Comarca de Adamantina (SP),  destacou que a postura do réu constituiu “grave ataque à saúde coletiva da população, já que tal conduta poderia ter contribuído para a contaminação de mais pessoas.”

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