Garotinho desiste de candidatura contestada pelo TRE
O ex-governador Anthony Garotinho (União Brasil) desistiu da candidatura a deputado federal pelo Rio de Janeiro durante transmissão ao vivo na noite de segunda
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247 - O ex-governador Anthony Garotinho (União Brasil) desistiu da candidatura a deputado federal pelo Rio de Janeiro durante transmissão ao vivo na noite de segunda-feira, 12. Sua candidatura foi barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ).
Na transmissão, Garotinho reclamou sobre o prazo para julgamento de um recurso para reestabelecer os direitos políticos. "Esse novo recurso foi marcado o julgamento sabe para que dia? Dia 23 de setembro, às portas da eleição. Tem cabimento uma coisa dessa?", disse.
“Eu estou muito triste e indignado. Marcar para uma semana antes da eleição o julgamento de um recurso poderia anular todos os votos que eu tivesse”, declarou.
Para barrar sua candidatura, o TRE sou como justificativa a condenação por improbidade administrativa envolvendo projeto na área da Saúde quando ele era secretário de Estado de Governo, entre 2005 e 2006.
Para Garotinho, a decisão é "política" e não jurídica "senão outros políticos que cometeram muitos crimes não estariam disputando a eleição". "Parece que não querem que eu concorra à eleição", reforçou.
"Então não me restou outra alternativa. Hoje, pelo calendário eleitoral, é o último dia em que os partidos podem trocar os candidatos que estão sob judice, ou seja, estão com pendência eleitoral. E o meu partido fez uma avaliação: como ele ia me manter candidato se o julgamento do meu recurso foi marcado para depois do prazo?", disse.
Esta segunda foi o último dia do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para trocar os candidatos – como fez o ex-vereador Gabriel Monteiro (PL), que abriu mão da candidatura após ser alvo do TRE, colocando seu pai no lugar.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, em julho, havia restabelecido os direitos políticos de Garotinho, atendendo a um pedido da defesa, que pediu a suspensão dos efeitos da condenação imposta ao ex-governador por improbidade administrativa.
Em agosto, no entanto, o STJ revogou a liminar, tornando-o inelegível.
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