Fraude em cotas de gênero faz TSE anular votos em dois municípios
Irregularidades nas cota de gêneros ocorreram na eleição municipal de 2020 para as câmaras de vereadores de Araruama, no Rio de Janeiro, e de Elias Fausto, em São Paulo

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Agência Brasil - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu, nesta quinta-feira (16), que houve fraude na cota de gênero na eleição para as câmaras municipais de Araruama, no Rio de Janeiro, e de Elias Fausto, em São Paulo, em 2020. Pela legislação eleitoral, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Nos dois casos julgados hoje, com relatoria do ministro Benedito Gonçalves, o resultado foi unânime e determinou a recontagem de votos, além de reconhecer “a inelegibilidade das candidatas envolvidas em candidaturas fictícias”.
Em Araruama, os ministros confirmaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que reconheceu a irregularidade na candidatura de Daniele Botelho, do partido Republicanos. Segundo o relator, foi constatado que a candidata teve votação zerada, ou seja, nem mesmo a própria candidata votou em si, que houve ajuste de contas sem registro de receita ou despesa e faltaram atos efetivos de campanha.
“Meu voto é para decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Republicanos no município de Araruama para o cargo de vereador nas eleições de 2020, cessar os Draps [Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários] e diplomas dos candidatos a eles vinculados com recálculo dos quocientes eleitorais partidários e declarar inelegível a candidata que incorreu na fraude”, afirmou o relator.
São Paulo
No município de Elias Fausto, o PTB foi acusado de fraudar o Drap da legenda para incluir candidaturas fictícias. O plenário do TSE decretou a nulidade dos votos recebidos pelo PTB no município para o cargo, cassou o demonstrativo do partido e o diploma de candidatos a ele vinculados com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, tornou inelegíveis as candidatas pelo prazo de oito anos subsequentes.
A ação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra a legenda e candidatos eleitos pelo partido sob a acusação de que Vivian Tofaneto, Janilange Tofaneto e Shirley Quirino foram lançadas apenas para atingir o número de candidatas previsto pela legislação.
A defesa afirmava que as candidatas desistiram da disputa e tiveram ausência de votos, uma vez que poderiam fracassar nas eleições por haver postulantes em melhores de exercerem o mandato de vereador, ou pela impossibilidade de fazer campanha em razão do emprego que tinham.
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