Fim da ação contra advogados do Sistema S "resgata a dignidade da advocacia", diz Zanin
Juiz Marcelo Rubioli trancou a ação penal contra advogados que prestaram serviços ao Sistema S e anulou a delação do ex-presidente da Fecomércio Orlando Diniz
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247 - A decisão do juiz Marcelo Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, prolatada nesta terça-feira (5), de trancar a ação penal contra advogados que prestaram serviços ao Sistema S e anular a delação do ex-presidente da Fecomércio Orlando Diniz "resgata a dignidade da advocacia", afirma o advogado Cristiano Zanin em nota.
A ação representou uma das mais violentas investidas da extinta Lava Jato, sob o comando do juiz Marcelo Bretas, contra as prerrogativas da advocacia no Brasil.
Leia a nota de Zanin:
"A sentença proferida na data de ontem (05/04) pelo juiz Marcelo Rubioli, da 1ª. Vara Especializada do Rio de Janeiro (Autos no. 213990-37.2021.8.19.0001), resgata definitivamente a dignidade da advocacia ao colocar fim à perseguição praticada pela 'lava jato' contra mim e contra diversos colegas advogados que prestaram serviços jurídicos à Fecomercio-RJ durante o intenso litígio que a entidade privada manteve com a congênere CNC. É mais um relevante ato para resgatar a credibilidade da Justiça após diversos atentados cometidos por ímprobos e delirantes agentes públicos que agiam sob a alcunha de 'lava jato'.
Em 2020 o Supremo Tribunal Federal acolheu pedido da OAB (Rcl 43.479) para reconhecer que o Sr. Marcelo Bretas jamais poderia ter atuado no caso em virtude da sua manifesta incompetência absoluta. A mesma decisão reconheceu que Bretas e os procuradores da extinta 'lava jato' do Rio de Janeiro utilizaram indevidamente de medidas cautelares invasivas para promoverem a chamada 'pescaria probatória' ('fishing expedition') contra alvos pré-determinados. Na época, todos os atos praticados por Bretas foram declarados nulos, inclusive a decisão que havia recebido a denúncia.
Como desdobramento, a sentença proferida ontem pela Justiça do Rio de Janeiro reconhece que 'a investigação penal e decisões até então prolatadas [por Bretas] têm o nítido intuito de criminalizar o exercício da advocacia'. Ainda de acordo com a decisão, os 'alvos da ação são causídicos e bancas de advocacia de renome nacional com notória atividade em tribunais de justiça, federais e cortes superiores'.
Ou seja, essa decisão reafirma todo o trabalho por nós realizado desde 2016 para demonstrar o indevido uso estratégico das leis por uma parte do Sistema de Justiça com o objetivo de perseguir adversários e também seus advogados – prática de denominamos de lawfare.
Oportuno registrar que em 2020, o Relator Especial da ONU para a independência dos juízes e dos advogados, Diego Garcia-Sayan, emitiu um pronunciamento específico sobre o caso a partir de comunicado que fizemos àquele órgão para noticiar as arbitrariedades praticadas pelo Sr. Marcelo Bretas e por um grupo de procuradores da 'lava jato'. Na ocasião, Garcia-Sayan alertou: 'Para poderem desempenhar eficazmente os seus deveres profissionais, os advogados não só devem dispor de todas as garantias do devido processo garantido pelos direitos nacionais e internacional, como também devem estar livres de pressões em relação aos juízes, procuradores e policiais. Uma administração justa e eficiente da Justiça exige que os advogados possam trabalhar sem serem submetidos a qualquer tipo de intimidação'.
A decisão também é um convite para a imprensa refletir sobre inúmeras publicações que referendaram afirmações mentirosas de procuradores da República integrantes da extinta 'lava jato' e do Sr. Marcelo Bretas para tentar retirar a credibilidade e demonizar advogados que estavam apenas exercendo de forma legítima a profissão e participando da administração da justiça na forma prevista pela Constituição da República. Ao invés de fiscalizar o exercício do poder, a imprensa, neste episódio, tornou-se cúmplice do arbítrio.
A decisão ainda reforça, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos, a necessidade de o CNMP analisar as representações apresentadas ainda em 2020 sobre os abusos e desvios funcionais praticados por tais procuradores da República, que além de terem fabricado hipóteses acusatórias desonestas e estapafúrdias, também transformaram suas arbitrariedades em autênticos espetáculos midiáticos. Para além disso, documentos coletados mostram que tais procuradores solicitaram e receberam, direta ou indiretamente, apoio de uma entidade privada (CNC) que se beneficiou do ataque feito aos advogados da parte contrária.
A advocacia é a última barreira para conter o arbítrio do Estado contra o cidadão. Por isso é inaceitável qualquer ataque que busque restringir indevidamente sua atuação. O calvário imposto a mim e a diversos profissionais da advocacia nesse caso deve ao menos servir para uma profunda reflexão sobre as mudanças necessárias, do ponto de vista legislativo e até mesmo cultural, para impedir que novos ataques similares venham a ocorrer.
Cristiano Zanin Martins".
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