Enem: Justiça de São Paulo veta isenção para quem faltou em 2020 por medo da Covid
Para o defensor público João Paulo Dorini, a inviabilização "do pedido de isenção de taxa para os candidatos ausentes impediria o ingresso no ensino superior de inúmeros estudantes pobres, o que viola o direito social à educação"
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247 - A Justiça Federal de São Paulo decidiu que não irá acatar o pedido da Defensoria Pública da União relativo à isenção da taxa de inscrição no Enem para quem faltou à prova de 2020 por medo da pandemia.
Na sentença, a juíza Ana Lucia Petri Betto, da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, argumenta que as medidas adotadas para "viabilizar o acesso à isenção da taxa de inscrição não se afiguram desproporcionais".
"O deferimento de medida liminar que determinasse que fosse acrescentada uma nova justificativa para ausência no Edital, após o esgotamento do prazo para a apresentação dessas justificativas e interposiçãode recursos implicaria em notável “periculum in mora” reverso, apto a causar prejuízos ao erário e atrasos injustificados no Exame de 2021", escreveu na sentença.
Para o defensor público João Paulo Dorini, a inviabilização "do pedido de isenção de taxa para os candidatos ausentes impediria o ingresso no ensino superior de inúmeros estudantes pobres, o que viola o direito social à educação".
Segundo as regras atuais, têm direito à isenção aqueles que se enquadram em critérios de renda e são alunos de escolas públicas ou bolsistas em instituições privadas.
A taxa do Enem 2021 é de R$ 85. (Com informações do G1).
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