Dom Orani fecha igrejas católicas do Rio
A decisão é tomada no momento em que igrejas evangélicas, como a do pastor Silas Malafaia – Igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo – têm se recusado a fechar os templos
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Por Marcelo Auler, em seu Blog e para o Jornalistas pela Democracia
Acatando uma recomendação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), o cardeal arcebispo do Rio de Janeiro, dom Orani João Tempesta, determinou na tarde desta sexta-feira (20/03) o fechamento de todas as igrejas católicas da sua arquidiocese.
Em Nota da Cúria aos Sacerdotes, assinada pelo Vigário Geral e Moderador da Cúria, Dom Juarez Delorto Secco, a ordem do cardeal é que "as Missas devem continuar a ser celebradas cotidianamente, porém sem a participação do povo".
Dom Orani, porém, não foi o primeiro a tomar esta atitude nesta atual crise. No mínimo 56 bispos de arquidioceses e dioceses de diversos estados, sem que fossem demandados, decidiram seguir o exemplo do Papa Francisco que tem celebrado missas em igrejas fechadas. Eles suspenderam as atividades públicas em suas igrejas contribuindo para reduzir a movimentação dos fiéis e até mesmo em nome da segurança dos seus sacerdotes.
Mas a decisão do cardeal do Rio ganha certo destaque por ser tomada no momento em que igrejas evangélicas, como a do pastor Silas Malafaia - Igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo - se recusam a fechar os templos. Eles criticam as medidas restritivas que impedem a circulação da população. O Ministério Público recorreu à Justiça do Rio, mas o juiz Marcello de Sá Baptista, do Plantão Judicial, recusou-se a proibir os cultos.
"O Poder Executivo não determinou a interrupção de cultos religiosos até o momento. O Poder Legislativo não criou lei neste sentido. Não pode o Poder Judiciário avocar a condição de Legislador Positivo e regulamentar uma atividade, em atrito com as normas até agora traçadas pelos órgãos gestores da crise existente", justificou o magistrado.
O pedido do Ministério Público ao cardeal do Rio foi no sentido do "imediato fechamento das igrejas e imediata suspensão das atividades presenciais para os fiéis enquanto durar o estado de emergência na saúde pública do Rio de Janeiro, por motivo do Novo Coronavírus (COVID-19)".
O MP-RJ destacou a necessidade de se "impedir aglomerações, de se fazer o isolamento social e fala ainda do risco de colapso no sistema de saúde público e privado, da situação de transmissão comunitária do vírus em que se encontra a Cidade do Rio de Janeiro e do deslocamento que a realização de atividades religiosas implica".
Dom Orani já havia determinado a limitação das atividades religiosas na sua arquidiocese tendo impedido a realização de procissões e festas durante a comemoração do Dia de São José (19/03).
Diversos bispos se anteciparam
Em um levantamento bastante superficial – portanto, sujeito a omissões – o Blog identificou 12 Arquidioceses e 44 Dioceses onde as igrejas foram fechadas. Em Caxias do Sul (RS) a medida foi adotada em 20 de março, ou seja, um mês antes da Arquidiocese do Rio de Janeiro.
Pelas informações colhidas pelo Blog, os bispos que determinaram o fechamento das igrejas foi determinado pelos bispos das:
Arquidiocese de: Campinas (SP); Campo Grande (MS); Goiânia (GO); Londrina (PR); Maringá (PR); Niterói (RJ); Paraíba (PB); Porto Alegre (RS); Porto Velho (RO); Pouso Alegre (MG); Salvador (BA); Vitória (ES).
Diocese de (por Estados): Rio Branco (AC); Iguatu (CE); Colatina (ES); Uruaçu (GO); Campanha (MG); Divinópolis (MG); Januária (MG); Mariana (MG); Patos de Minas (MG); Sete Lagoas (MG); Uberaba (MG); Naviraí (MS); Três Lagoas (MS); Olinda e Recife (PE); Ponta Grossa (PR); Umuarama (PR); Caxias do Sul (RS) a partir de 20 de março; Erexim (RS); Frederico (RS); Montenegro (RS); Novo Hamburgo (RS); Pelotas (RS); Blumenau (SC); Caçador (SC); Chapecó (SC); Criciúma (SC); Florianópolis (SC); Joaçaba (SC); Joinville (SC); Lages (SC); Rio do Sul (SC); Tubarão (SC); Piracicaba (SP); Marília (SP); Assis (SP); Barretos (SP); Campo Limpo (SP); Franca (SP); Itapetininga (SP); Itapeva (SP); Jaboticabal (SP); Registro (SP); São José dos Campos (SP); Ji Paraná (RO).
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