Desembargador suspende comissão de cotas raciais na Câmara Municipal de SP

O desembargador Moacir Peres, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender a criação de uma comissão de cotas raciais na Câmara

Câmara Municipal de São Paulo
Câmara Municipal de São Paulo (Foto: Divulgação)


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Conjur - Por vislumbrar os requisitos necessários previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, o desembargador Moacir Peres, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender a criação de uma comissão de cotas raciais na Câmara Municipal de São Paulo.

Com a justificativa de regulamentar a Lei Municipal 15.939/13, que prevê cota de 20% para negros e pardos no serviço público paulistano, a mesa diretora da Câmara promulgou o ato normativo 1.453/19, criando uma comissão para verificar se as vagas de cotas da casa estavam de fato sendo preenchidas por servidores negros ou pardos.

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O vereador Fernando Holiday (DEM) entrou com mandado de segurança contra o ato da mesa diretora. Ele alegou que a matéria deveria ter sido tratada mediante resolução, "que é o instrumento adequado a assuntos de economia interna da Câmara", e não por ato normativo. Holiday defendeu ainda que era necessária uma deliberação do plenário da Casa a respeito do assunto.

O desembargador Moacir Peres acolheu os argumentos do vereador e suspendeu os efeitos do ato 1.453/19 até o julgamento do mérito "por entender relevantes os fundamentos do pedido liminar (fumus boni iuris), e considerando o potencial prejuízo decorrente da possibilidade de se iniciar certame público baseado no ato normativo ora questionado, com eventual lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora)".

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Peres também solicitou informações à presidência da Câmara Municipal de São Paulo. Ainda não há data para julgamento do caso no Órgão Especial.

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