Desembargador que rasgou multa diz ao CNJ que guardas cometeram 'abuso de autoridade'

Quatro dias depois de ter pedido desculpa por humilhar um guarda municipal que lhe aplicou uma multa por se recusar a usar máscara, o desembargador Eduardo Siqueira acusou os agentes de terem cometido "abuso de autoridade"

Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira
Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira (Foto: Reprodução)


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247 - O desembargador Eduardo Siqueira, que humilhou um guarda municipal em Santos, Litoral de São Paulo, por ter aplicado uma multa por se recusar a usar máscara, acusou os agentes, em ofício enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por seu advogado, de terem cometido "abuso de autoridade".

A acusação acontece quatro dias depois de ter pedido desculpas por humilhar os agentes que lhe aplicaram a multa.

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A defesa do desembargador argumenta que a constituição estabelece que cabe às guardas municipais proteger os bens, serviços e instalações do município e, portanto, não tem função de segurança pública e por isso não pode exercer a preservação da ordem pública.

"Os guardas municipais da Guarda Civil Municipal de Santos envolvidos nos incidentes filmados com o cidadão Eduardo, e nas abordagens anteriores, a pretexto de exercerem suas funções, abusaram da autoridade que lhes atribui o a Constituição Federal (...)", afirma Marco Antonio Rabello, advogado do desembargador.

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A defesa sustenta ainda que o decreto da prefeitura de Santos que determina o uso de máscaras é inconstitucional e "tem sido usado para justificar abusos, desmandos e restrições de direitos individuais dos cidadãos".

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