Desembargador proíbe greve dos médicos da cidade de São Paulo

O magistrado lembrou que o Supremo Tribunal Federal já proibiu a greve de servidores públicos da área de segurança pública

(Foto: Reuters)


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ConJur - A prestação de serviços públicos essenciais não pode sofrer interrupção, já que isso poderia causar danos irreparáveis à população, especialmente diante da crise de Covid-19 e da propagação da influenza.

Com esse entendimento, o desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou, em liminar, que os médicos da rede municipal da capital paulista permaneçam em atividade. A multa diária pelo descumprimento da decisão é de R$ 600 mil.

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A Prefeitura de São Paulo havia ajuizado a ação contra o Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) após a notícia de que os servidores municipais decidiram paralisar as atividades a partir desta quarta-feira (19/1).

De acordo com o município, a notificação enviada à Secretaria de Saúde não veio acompanhada de atas das assembleias que deliberaram em favor da greve nem assegurou detalhadamente o mínimo de médicos necessários para manter a continuidade do serviço público.

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O magistrado lembrou que o Supremo Tribunal Federal já proibiu a greve de servidores públicos da área de segurança pública. Em outra decisão, de 2009 (Rcl. 6.568), a Corte entendeu que alguns serviços públicos, como o de saúde, não são alcançados pelo direito à greve, já que precisam sempre ser prestados plenamente.

"Não obstante a greve seja um direito social que encontra guarida constitucional, o cenário atualmente vivenciado é de extrema excepcionalidade, em que hospitais e leitos se encontram sobrecarregados, com altas taxas de ocupação e enormes filas de pacientes na espera de atendimento, em razão do recrudescimento da pandemia causada pela Covid-19 e do surto de síndromes gripais decorrentes do vírus da influenza", indicou o desembargador.

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Strenger ressaltou que a greve exige "comportamento responsável" dos servidores e os gestores públicos, para priorizar o interesse dos cidadãos aos quais os serviços são prestados.

Assim, "a greve dos médicos municipais se afiguraria abusiva", já que poderia "causar dano irreparável ou de difícil reparação aos cidadãos, até mesmo levá-los ao óbito pela falta de atendimento".

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O vice-presidente do TJ-SP ainda marcou uma audiência de conciliação entre as partes para o próximo dia 27/1.

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