Decreto de máscaras de Doria prevê multa de até R$ 276 mil e detenção
As punições incluem advertência, multa em dinheiro e interdição do local onde a regra está sendo descumprida, além de detenção por até um ano
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247 - O decreto que torna obrigatório o uso de máscaras em todos os locais públicos do Estado de São Paulo, anunciado na segunda-feira, 4, pelo governador João Doria (PSDB), foi publicado nesta terça, 5, no Diário Oficial do Estado e prevê multa que vai de R$ 276 a R$ 276 mil para quem descumprir a regra, além de detenção por até um ano. A norma passa a valer nesta quinta, 7, embora o item já seja exigido para o acesso ao transporte público. A reportagem é do portal UOL.
O texto afirma que a norma foi feita com base em recomendações do Centro de Contigência do coronavírus do governo estadual, e também do Ministério da Saúde, e que é necessário conter a disseminação da doença para garantir o funcionamento dos serviços de saúde.
As máscaras são obrigatórias "nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população", no interior de estabelecimentos comerciais que ainda estejam abertos (como farmácias, supermercados, oficinas mecânicas etc.) e em repartições públicas. Tanto para frequentadores quanto para funcionários.
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