Crivella é multado em R$ 15 mil por propaganda antecipada
Juiz Alexandre Chini Neto multou em R$ 15 mil o senador Marcelo Crivella (PRB) por propaganda eleitoral antecipada durante a entrega de retroescavadeiras em oito municípios do Noroeste e Norte do estado do Rio de Janeiro no dia 10 de março; para o magistrado, "a entrega de retroescavadeiras vinculada a um compromisso de fidelidade no dia da eleição é ato de propaganda eleitoral" e os atos de Crivella "revelam nítida promoção política eleitoral"
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247 - O juiz Alexandre Chini Neto multou em R$ 15 mil o senador Marcelo Crivella (PRB) por propaganda eleitoral antecipada durante a entrega de retroescavadeiras em oito municípios do Noroeste e Norte do estado do Rio de Janeiro no dia 10 de março. Esta é a primeira multa recebida este ano pelo provável candidato ao governo do Estado.
Para o magistrado, "a entrega de retroescavadeiras vinculada a um compromisso de fidelidade no dia da eleição é ato de propaganda eleitoral" e os atos de Crivella "revelam nítida promoção política eleitoral". A decisão cabe recurso.
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