Com novas regras, Justiça do Trabalho condena ex-bancária a pagar R$ 67 mil ao Itaú
Justiça do Trabalho de Volta Redonda (RJ) condenou uma ex-funcionária do Itaú a pagar R$ 67,5 mil ao banco para cobrir gastos com advogados; juiz Thiago Rabelo da Costa usou como base as novas regras da reforma trabalhista; a ex-funcionária pedia R$ 40 mil do banco por direitos que teriam sido desrespeitados; o magistrado fixou em R$ 500 mil o valor da ação; segundo a Reforma Trabalhista, o trabalhador que ingressar com uma ação judicial terá de pagar os honorários da perícia se o resultado for desfavorável ao seu pedido; quem perde a ação deverá pagar os honorários de sucumbência - são valores pagos à defesa da parte vencedora (cifra deve ser entre 5% e 15% do valor da sentença)
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Rio 247 - A 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ) condenou uma ex-funcionária do Itaú Unibanco a pagar R$ 67,5 mil ao banco para cobrir gastos com advogados. O juiz Thiago Rabelo da Costa, usou como base as novas regras da reforma trabalhista, que entraram em vigor em 11 de novembro, apesar de a ação ter sido ajuizada em 11 de julho. A decisão do magistrado foi publicada no final do mês passado.
A ex-funcionária pedia R$ 40 mil do banco por direitos que teriam sido desrespeitados. Após considerar o valor incoerente, o magistrado aumentou para R$ 500 mil o valor da ação.
"No caso, o reclamado somente foi sucumbente nas horas extras decorrente da não concessão do intervalo do art. 384 da CLT, condenação esta que fixo em R$ 50 mil, razão pela qual condeno o réu [Itaú Unibanco] ao pagamento de R$ 7.500", anotou o magistrado. "Já a reclamante foi sucumbente nos demais pedidos --R$ 450 mil--, razão pela qual a condeno ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de R$ 67,5 mil", prosseguiu.
Uma das mudanças das novas regras da Reforma Trabalhista, aprovada no governo de Michel Temer, é referente à custa de um processo trabalhista. De acordo com a nova lei, o trabalhador que ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho terá de pagar os honorários da perícia se o resultado for desfavorável ao seu pedido. Antes, o custo era da União. Pela reforma trabalhista, quem perde a ação deverá pagar os chamados honorários de sucumbência - são valores pagos aos advogados da parte vencedora. A cifra deve ser entre 5% e 15% do valor da sentença.
A ex-funcionária pedia R$ 40 mil do banco por direitos que teriam sido desrespeitados.O juiz considerou improcedentes os seguintes pedidos: acúmulo de função, abono de caixa, horas extras, intervalo de digitador, dano moral por assédio e danos materiais. Rabelo da Costa decidiu, ainda, que a bancária não tinha direito à Justiça gratuita, benefício que, segundo ele, "virou uma praxe dos escritórios advocatícios". Os relatos foram publicados no site Uol.
O magistrado decidiu a favor da ex-bancária em um dos pedidos: falta de concessão de 15 minutos de intervalo entre a jornada normal e as horas extras. Por outro lado,
O banco disse que não vai se manifestar sobre o caso.
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