Com apoio do Grupo Prerrogativas, deputados do PT pedem apuração de conduta de Dallagnol

Deputados Rui Falcão e Paulo Teixeira enviam reclamação disciplinar ao corregedor nacional do CNMP sobre Deltan Dallagnol e Athayde Ribeiro Costa e pontuam que o episódio só reforça a necessidade de se aprovar a MP5

Deputado Rui Falcão, Deltan Dallagnol e o deputado Paulo Teixeira
Deputado Rui Falcão, Deltan Dallagnol e o deputado Paulo Teixeira (Foto: Câmara dos Deputados | Agência Brasil)


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247 - Os deputados federais Rui Falcão e Paulo Teixeira, ambos do PT-SP, ingressaram com uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra os procuradores Deltan Dallagnol e Athayde Ribeiro Costa, após a informação de que eles manipularam a delação de Pedro Barusco, ex-diretor da Petrobrás, para incluir o Partido dos Trabalhadores. A revelação consta em material da Operação Spoofing, que investiga acesso a mensagens trocadas entre autoridades.

De acordo com o texto assinado por três membros do Grupo Prerrogativas - Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano Silva dos Santos e Fernando Hideo I. Lacerda - a conduta dos procuradores reforçou a necessidade de se aprovar a PEC 5/21, que altera a composição do MP e dá a possibilidade de o Parlamento indicar membros para o conselho do órgão.

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"A forma criminosa e irresponsável como alguns procuradores conduziram determinadas delações tem que ser objeto de procedimentos investigatórios com a consequente responsabilização civil e criminal de todos os envolvidos", diz o texto assinado por três membros do Grupo Prerrogativas - Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano Silva dos Santos e Fernando Hideo I. Lacerda.

Os deputados solicitaram ao CNMP a notificação dos procuradores para "prestar informações no prazo de dez dias". Também pediram "a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração das infrações disciplinares de violação aos deveres funcionais de guardar decoro pessoal e desempenhar com probidade suas funções (art. 236, IX e X, da LC nº 75/93), bem como pelo cometimento de ato de improbidade administrativa por lesão ao erário e violação aos princípios da Administração Pública (arts. 10 e 11 da Lei 8.429/92), nos termos dos arts. 88 e seguintes do RICNMP".

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No documento, os deputados também defenderam que "seja oficiado ao Supremo Tribunal Federal para que determine o compartilhamento com este Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público da íntegra do material apreendido na Operação Spoofing, do qual parte se tornou de conhecimento público porque disponibilizada nos autos da Reclamação nº 43.007/DF".


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