Caso Patrícia Acioli: mantidas as penas de PMs

Três desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ manteram as penas por crime de homicídio qualificado de seis ex- policiais militares envolvidos na morte da juíza Patrícia Acioli, em Niterói, região metropolitana do Rio, no dia 12 de agosto de 2011; as defesas dos PMs tinham entrado com recurso para a redução das penas

Três desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ manteram as penas por crime de homicídio qualificado de seis ex- policiais militares envolvidos na morte da juíza Patrícia Acioli, em Niterói, região metropolitana do Rio, no dia 12 de agosto de 2011; as defesas dos PMs tinham entrado com recurso para a redução das penas
Três desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ manteram as penas por crime de homicídio qualificado de seis ex- policiais militares envolvidos na morte da juíza Patrícia Acioli, em Niterói, região metropolitana do Rio, no dia 12 de agosto de 2011; as defesas dos PMs tinham entrado com recurso para a redução das penas (Foto: Leonardo Lucena)


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Agência Brasil

Três desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)  reuniram-se terça-feira (4) e decidiram manter as penas por crime de homicídio qualificado de seis ex- policiais militares envolvidos na morte da juíza Patrícia Acioli, em Niterói, região metropolitana do Rio, no dia 12 de agosto de 2011.

As defesas de Claudio Luiz Silva de Oliveira, de Daniel Santos Benitez Lopez, de Charles Azevedo Tavares, de Alex Ribeiro Pereira, de Sammy dos Santos Quintanilha Cardoso e de Handerson Lents Henriques da Silva tinham entrado com recurso para a redução das penas. Claudio e Daniel receberam a condenação de 36 anos em regime inicial fechado, enquanto Charles, Alex e Sammy por 25 anos também em regime inicial fechado. Já Handerson foi condenado a 4 anos e 6 meses e, regime inicial semiaberto.

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A decisão, que seguiu o voto da desembargadora Suimei Meira Cavalieri, que foi relatora do pedido de recurso, deu provimento parcial ao pedido das defesas para redimensionar as penas relativas ao crime de formação de quadrilha, em que os ex-policiais também foram incluídos. O argumento do recurso foi a mudança na legislação feita em 2013, da classificação do crime que, atualmente, é chamado de associação criminosa, quando também foram alterados os prazos de condenação.

Com o resultado de terça-feira, Alex, Charles e Sammy tiveram as penas por associação criminosa fixadas em 3 anos e 9 meses. As penas do tenente-coronel Cláudio Luiz e do tenente Daniel Benitez ficaram em 4 anos e 6 meses. Handerson Lents Henriques da Silva não tinha sido condenado por este tipo de crime. Nos julgamentos anteriores que determinaram as condenações os réus tiveram ainda decretada a perda do cargo público.

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Patrícia Acioli, que foi morta em uma emboscada com 21 tiros, na porta de casa, em Piratinga, região oceânica de Niterói, era juíza titular da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, município próximo a Niterói. As investigações na época do crime apontaram que o motivo da emboscada seria a atuação da magistrada, responsável pela prisão de policiais envolvidos com milícias e grupos de extermínio.

No processo foram denunciados 11 policiais militares, entre eles, o ex-comandante do Batalhão de Polícia Militar de São Gonçalo, o tenente-coronel Cláudio Luiz Silva de Oliveira e o tenente Daniel Santos Benitez Lopez, apontados como mentores do crime.

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