Caso da rachadinha: TJ-RJ diz ao Supremo que dar foro a Flávio Bolsonaro não é absurdo
Em ofício enviado ao STF, o Tribunal de Justiça do Rio afirmou que a decisão de conferir foro privilegiado Flávio Bolsonaro no caso da "rachadinha" pode ser inédita, mas não absurda. Para o MP, a 3ª Câmara Criminal do TJ descumpriu as decisões do Supremo sobre o foro privilegiado
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247 - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirmou nesta quinta-feira (16) que a decisão de conferir foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso da "rachadinha" pode ser inédita, mas não absurda. A posição consta em ofício enviado ao Suprmeo Tribunal Federal e assinado pelo presidente da Terceira Câmara Criminal do TJ, desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado. O magistrado defendeu a rejeição do recurso do Ministério Público, que pretende devolver o caso à primeira instância jurídica.
De acordo com o desembargador, o fato de Flávio ter sido eleito em 2018 para o Senado fez com que ele não perdesse o foro privilegiado. Apenas trocasse de mandato. "A decisão desta Câmara Criminal reconhecendo a permanência da qualidade de parlamentar não havendo interrupção de mandatos legislativos, um na área estadual e outro na área federal pode ser inédita, a desafiar os recursos adequados, mas não absurda, inadequada, desrespeitosa ou ofensiva à jurisprudência consagrada do Supremo", escreveu o desembargador. O relato foi publicado no portal G1.
O filho de Jair Bolsonaro é investigado no inquérito que apura um esquema de lavagem de dinheiro na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Ele era deputado estadual antes de ser eleito senador. Em junho, o procurador da República no Rio Sérgio Pinel disse ter encontrado "fortes indícios da prática de crime de lavagem de dinheiro". De acordo com ele, Flávio lavou R$ 2,27 milhões com a compra de imóveis e em sua loja de chocolates.
O senador tinha como principal assessor na Alerj Fabrício Queiroz, que, segundo relatório do antigo Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), movimentou R$ 7 milhões de 2014 a 2017. Queiroz foi preso no dia 18 de junho em Atibaia (SP), onde estava escondido em um imóvel que pertencia a Frederick Wassef, que deixou a defesa de Flávio Bolsonaro, após a operação da polícia naquele dia.
Para o MP, a decisão da 3ª Câmara Criminal descumpriu as decisões do Supremo sobre o foro privilegiado. Em 2018, a Corte restringiu o foro por prerrogativa de função de senadores e deputados apenas para aqueles processos sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar.
Em junho, a Terceira Câmara Criminal do TJ enviou o processo sobre as "rachadinhas" para a segunda instância. Alegou que o caso continuava sujeito ao foro privilegiado de Flávio Bolsonaro como deputado estadual.
O desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado afirmou haver questões processuais que impedem a análise do recurso do MP pelo STF, como o fato de os promotores não terem recorrido ao próprio TJ.
"Permito-me [...] ver como inadequado e incabível o incidente interposto, buscando alterar as conclusões de venerável acórdão desta Câmara Criminal, que, por maioria, determinou que os autos da medida cautelar ajuizada pelo Ministério Público Estadual, fossem remetidos ao colendo órgão especial do Tribunal de Justiça".
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