Caso Amarildo: STJ nega habeas-corpus a dois PMs

O Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, de plantão neste recesso do Judiciário, negou liminar em recurso de habeas corpus a dois policiais militares do Rio que atuavam da UPP da Rocinha, e que foram denunciados por envolvimento direto no desaparecimento do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza; os policiais questionavam a transferência do Batalhão Especial da PM para o Presídio de Bangu 8

O Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, de plantão neste recesso do Judiciário, negou liminar em recurso de habeas corpus a dois policiais militares do Rio que atuavam da UPP da Rocinha, e que foram denunciados por envolvimento direto no desaparecimento do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza; os policiais questionavam a transferência do Batalhão Especial da PM para o Presídio de Bangu 8
O Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, de plantão neste recesso do Judiciário, negou liminar em recurso de habeas corpus a dois policiais militares do Rio que atuavam da UPP da Rocinha, e que foram denunciados por envolvimento direto no desaparecimento do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza; os policiais questionavam a transferência do Batalhão Especial da PM para o Presídio de Bangu 8 (Foto: Leonardo Lucena)


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Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil - O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, de plantão neste recesso do Judiciário, negou liminar em recurso de habeas corpus a dois policiais militares do Rio de Janeiro que atuavam da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, e que foram denunciados por envolvimento direto no desaparecimento do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza. Edson Raimundo os Santos e Luiz Felipe de Medeiros questionavam a transferência do Batalhão Especial da Polícia Militar para o Presídio de Bangu 8.

O ministro Felix Fischer, ao negar o pedido, entendeu que a ordem de prisão fundamentava, "de forma suficiente, a necessidade da medida", tendo em vista a influência dos PMs sobre os demais réus do processo, assim como a decisão objeto do recurso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de transferir os policiais para a unidade de custódia de Bangu, onde são mantidos em prisão especial.

O mérito do recurso em habeas corpus será apreciado, a partir de fevereiro, pela 6ª Turma do STJ.

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