Casal consegue, na Justiça, direito a cultivar maconha para uso medicinal em filhos

Defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve a concessão de um habeas que permite o cultivo da planta herbácea com finalidade medicinal para duas crianças com Transtorno do espectro Autista (TEA)

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a prescrição médica e a importação, por pessoa física, de medicamentos e produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, desde que exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde; agência, porém, alertou que "muitos desses produtos não são registrados como medicamentos em seus países de origem, não tendo sido, portanto, avaliados por qualquer autoridade sanitária competente. Assim sendo, não é possível garantir a dosagem adequada e a ausência de contaminantes e tampouco prever os possíveis efeitos adversos, o que implica riscos imprevisíveis para a saúde dos pacientes que os utilizarão"
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a prescrição médica e a importação, por pessoa física, de medicamentos e produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, desde que exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde; agência, porém, alertou que "muitos desses produtos não são registrados como medicamentos em seus países de origem, não tendo sido, portanto, avaliados por qualquer autoridade sanitária competente. Assim sendo, não é possível garantir a dosagem adequada e a ausência de contaminantes e tampouco prever os possíveis efeitos adversos, o que implica riscos imprevisíveis para a saúde dos pacientes que os utilizarão" (Foto: Paulo Emílio)


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247 - A Defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve a concessão de um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que permite o cultivo da cannabis sativa por um casal que tem dois filhos com Transtorno do espectro Autista (TEA). A planta herbácea será consumida com finalidade medicinal. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo

A família residente de Campinas não tem condições financeiras para custear um tratamento através de óleo importado, além de passar por transtornos com o fornecimento do produto, acrescenta a reportagem. 

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As duas crianças, uma de 7 e outra de 10 anos de idade, apresentam “déficit significativo e persistente da comunicação e interação social em múltiplos contextos, padrão restrito e repetitivo do comportamento, interesses e atividades, além de alterações da integralidade sensorial”, de acordo com laudo médico.

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