Carol Proner: 'Rosa Weber fez voto corajoso e devolve ao STF o papel que lhe confere a Constituição'
Jurista Carol Proner, professora de Direito da UFRJ, elogia a manifestação da ministra Rosa Weber, do STF, pela prisão somente após ação penal com trânsito em julgado. "Rosa Weber merece todo o reconhecimento por não se deixar pressionar e manter a coerência que a caracteriza", diz Proner
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247 - A jurista Carol Proner, professora de direito da UFRJ e membro da Associação Juristas pela Democracia, elogiou o voto da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal, no julgamento da constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância (leia mais no Brasil 247). O julgamento segue nesta tarde e o placar após o voto de Rosa Weber ewra de 3 a 2 pela prisão em segunda isntância.
"A Ministra Rosa Weber, em voto corajoso, primoroso, histórico, extremamente denso, devolve à Corte Suprema o papel que lhe confere a própria Constituição, o máximo sentido de guardar e proteger os princípios e garantias magnas, conquistas civilizatórias e do pacto constituinte de 1988, consoante à sólida e respeitosa jurisprudência de proteção à ampla defesa e ao devido processo legal", disse Proner em declaração ao 247.
Para a jurista, Rosa Weber fez uma contraposição ao voto do ministro Luis Roberto Barroso, que defendeu a prisão após condenação em segunda instância.
"O voto da Ministra é a antítese do proferido pelo Ministro Luis Roberto Barroso que, afastando-se do direito, apoiou-se na política e no impacto que suas palavras poderiam ter junto a parcela da opinião pública. Não sendo suficiente o comportamento ativista do Ministro, cometeu o grave equívoco de utilizar dados incertos para justificar tecnicamente sua posição 'inovadora' e contrária à Constituição, recebendo elogios de apoiadores bolsonaristas e lavajatistas. Rosa Weber merece todo o reconhecimento por não se deixar pressionar e manter a coerência que a caracteriza", disse Proner.
Leia reportagem da Agência Reuters sobre o voto de Rosa Weber:
BRASÍLIA (Reuters) - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu o segundo voto contrário ao atual entendimento da corte que permite a execução da pena de prisão após a condenação em segunda instância, deixando o placar temporário em 3 votos a favor e 2 contra a medida.
O voto de Rosa Weber era considerado um dos mais decisivos e fiel da balança neste julgamento do STF. Ele pode abrir caminho para beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril do ano passado após ter condenação confirmada na ocasião pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O presidente do STF, Dias Toffoli, decidiu conceder um intervalo na sessão desta quinta, apesar de, na véspera, ter dito que o julgamento prosseguiria nesta quinta sem interrupções. A expectativa é que o julgamento só se encerre na próxima semana.
Rosa se manifestou a favor de que uma pessoa que tenha sido condenada permaneça em liberdade até o esgotamento de todos os recursos cabíveis nas instâncias judiciais, o chamado trânsito em julgado.
“Não se tratando de prisão de natureza cautelar, a prisão pena será a formação de culpa e, segundo essa, a convicção se forma no momento do trânsito em julgado, gostemos ou não, goste eu pessoalmente ou não, esta é escolha político-civilizatória da Constituição”, disse.
A ministra destacou que não se pode reescrever o texto constitucional e disse que o artigo do Código de Processo Penal, de 1941, que prevê que ninguém será preso antes do trânsito em julgado, está em acordo com a Constituição de 1988.
Rosa justificou sua posição, uma mudança de entendimento em relação à postura que adotou em julgamentos anteriores, com o argumento de que, naquelas ocasiões, se curvou ao princípio da colegialidade. Ela disse que foi voto vencido no julgamento que fixou o entendimento em 2016 e, desde então, vinha seguindo a orientação fixada pela corte a favor da prisão em segunda instância.
Contudo, a ministra disse que o julgamento atual faz uma avaliação do caso a partir da Constituição sem balizar em um caso concreto, como ocorreram nos recursos anteriores. Ela disse que isso não é “irrelevante”.
“Não se diga, portanto, que alterei meu entendimento na ocasião quanto ao tema de fundo. Minha leitura constitucional sempre foi e continua sendo a mesma”, disse a ministra.
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