Bretas será investigado por fazer campanha para Bolsonaro

Ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, determinou que apure se o juiz Marcelo Bretas, praticou “atos de caráter político-partidário”, de “superexposição e de autopromoção”, em atos de apoio a Jair Bolsonaro. Magistrado recebeu reclamação disciplinar da OAB

(Foto: CNJ | Divulgação)


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Do CNJ - O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, oficiou à Corregedoria Regional da 2ª Região para que apure se Marcelo da Costa Bretas, juiz titular da 7ª Vara Federal da Criminal do Rio de Janeiro, efetivamente praticou “atos de caráter político-partidário”, de “superexposição e de autopromoção”, em violação aos deveres funcionais da magistratura nacional, tal qual alegado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), representado pelo seu presidente nacional Felipe Santa Cruz.

No caso, o CFOAB apresentou reclamação disciplinar contra o magistrado alegando que o mesmo participou, no último dia 15 de fevereiro, de evento de natureza política ao lado do presidente da República, Jair Bolsonaro.

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O evento em questão consistiu na inauguração de obra pública da alça de ligação da Ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha, bem como de uma festa evangélica na praia.

Autopromoção

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De acordo com o CFOAB, o magistrado chegou ao evento em carro oficial da comitiva presidencial e foi considerado a “principal autoridade fluminense”, mesmo o evento contando com diversas autoridades políticas como o Prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, ministros e deputados.

Afirmou também que o evento político, além de não possuir pertinência ou qualquer relação com as atividades do Poder Judiciário, ainda representou “autopromoção e superexposição midiática” do magistrado.

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Alegou ainda a OAB que o magistrado publicou em sua rede social “Instagram” “um vídeo de boas-vindas ao Presidente da República e de admiração a outras autoridades políticas”.

Dessa forma, o Conselho Federal da OAB ressaltou que os atos praticados por Marcelo Bretas violam o disposto no artigo 95, parágrafo único, III da CF/88, bem como o artigo 3º, II e o artigo 4º, II e III, todos da Resolução n. 305/2019 do CNJ.

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Apuração necessária

Diante o teor da representação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, o corregedor nacional entendeu ser necessária a apuração dos fatos narrados e de eventuais faltas disciplinares.

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Assim, o ministro Humberto Martins determinou à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região que apure os fatos colocados pelo CFOAB e comunique à Corregedoria Nacional de Justiça o resultado dessa apuração, no prazo de 60 dias.

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