Bretas nega pedido de anulação de processo de Eike

O juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal, responsável pela Operação Lava Jato no estado do Rio, negou o pedido formulado pelos advogados do empresário Eike Batista para anular o processo em que seu cliente é acusado de pagar propina no montante de US$ 16,5 milhões ao ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) na Operação Eficiência, desdobramento da Lava Jato, por conter documentos em inglês, não traduzidos; os advogados de Batista alegaram que os documentos deveriam ser traduzidos com base no Código Penal

O juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal, responsável pela Operação Lava Jato no estado do Rio, negou o pedido formulado pelos advogados do empresário Eike Batista para anular o processo em que seu cliente é acusado de pagar propina no montante de US$ 16,5 milhões ao ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) na Operação Eficiência, desdobramento da Lava Jato, por conter documentos em inglês, não traduzidos; os advogados de Batista alegaram que os documentos deveriam ser traduzidos com base no Código Penal
O juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal, responsável pela Operação Lava Jato no estado do Rio, negou o pedido formulado pelos advogados do empresário Eike Batista para anular o processo em que seu cliente é acusado de pagar propina no montante de US$ 16,5 milhões ao ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) na Operação Eficiência, desdobramento da Lava Jato, por conter documentos em inglês, não traduzidos; os advogados de Batista alegaram que os documentos deveriam ser traduzidos com base no Código Penal (Foto: Leonardo Lucena)


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Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil

O juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal, responsável pela Operação Lava Jato no estado do Rio de Janeiro, negou o pedido formulado pelos advogados do empresário Eike Batista para anular o processo em que seu cliente é acusado de pagar propina no montante de US$ 16,5 milhões ao ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) na Operação Eficiência, desdobramento da Lava Jato, por conter documentos em inglês, não traduzidos. Os advogados de Batista alegaram que os documentos deveriam ser traduzidos com base no Código Penal.

Em sua decisão, Bretas admitiu que o Artigo 236 do Código de Processo Penal estabelece que os documentos escritos em idioma estrangeiro, “se necessário”, devem ser traduzidos para o português, mas essa tradução pode ocorrer posteriormente à juntada aos autos. Bretas destacou que o juízo pode dispensar a tradução de documentos em idioma estrangeiro caso se verifique a irrelevância da tradução ou no caso de os documentos serem de fácil leitura e entendimento.

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O juiz considerou a tradução defendida pelos advogados de Eike Batista um “expediente desnecessário” e “mero formalismo”. Apesar disso, decidiu que “em respeito aos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como para evitar futuras alegações de nulidade, será aberto prazo às defesas para indicar, fundamentadamente, os documentos cuja tradução entendem imprescindível”.

Bretas converteu o julgamento em diligência e determinou a intimação das defesas para, em 48 horas, especificarem os documentos cuja tradução consideram imprescindível, “devendo fundamentar seu requerimento sob pena de indeferimento”.

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A Agência Brasil não conseguiu retorno do advogado de Eike Batista, Fernando Martins.

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