Aviso-prévio para demissão agora é de 90 dias

Trabalhador ter acrscimo de 3 dias de aviso a cada ano adicional na empresa; outraleidetermina que tablets produzidos no Passejam inseridos no Programa de Incluso Digital



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A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta o tempo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa para até 90 dias. O projeto de lei foi sancionado sem vetos.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional aumenta o prazo do aviso prévio proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Assim, além do direito aos 30 dias de aviso prévio (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.

A presidente Dilma Rousseff também sancionou a lei originada da Medida Provisória 534, que inseriu no Programa de Inclusão Digital os tablets produzidos no País. No caso dessa MP, houve apenas um veto do ministério da Fazenda, mas que diz respeito apenas à definição do que é tablet, não mudando em nada a essência da medida. As duas leis devem ser publicadas no Diário Oficial da União da próxima quinta-feira.

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