Associação Juízes pela Democracia condena censura em colégio do Rio
Em nota, entidade expressa "preocupação com a crescente onda de cerceamento das liberdades públicas, tendo como exemplo a censura à liberdade de manifestação de alunos, professores ou funcionários do Colégio Pedro II – Campus Humaitá II"; nessa semana, o Ministério Público determinou que sejam retirados faixas, cartazes, banners e panfletos de Fora Temer na escola
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Rio 247 - A Associação Juízes Para a Democracia (AJD) manifestou, em nota, "preocupação com a crescente onda de cerceamento das liberdades públicas, tendo como exemplo a censura à liberdade de manifestação de alunos, professores ou funcionários do Colégio Pedro II – Campus Humaitá II".
Nessa semana, o Ministério Público determinou que sejam retirados faixas, cartazes, banners e panfletos de Fora Temer na escola e contra o golpe, e proibiu manifestações desse tipo. Segundo os procuradores, a manifestação dos estudantes nas dependências da escola denota "desvio de finalidade" e "doutrinação política", o que pode resultar em improbidade administrativa para os gestores (leia aqui).
Abaixo, a íntegra da nota dos Juízes pela Democracia:
NOTA PÚBLICA SOBRE ATENTADO INSTITUCIONAL À LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO NO ÂMBITO DO COLÉGIO PEDRO II – CAMPUS HUMAITÁ II/RJ
A ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA (AJD), entidade que tem por finalidade o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, vem expressar preocupação com a crescente onda de cerceamento das liberdades públicas, tendo como exemplo a censura à liberdade de manifestação de alunos, professores ou funcionários do Colégio Pedro II – Campus Humaitá II com "recomendação" subscrita por agente do Ministério Público Federal de que fosse retirada faixa, cartaz, banner ou planfleto com inscrição que denotava o sentimento de ilegitimidade do presidente da República após impeachment da presidenta democraticamente eleita.
Por intermédio de tal "recomendação", o agente do Ministério Público Federal advertiu da possibilidade de propositura de ação de improbidade administrativa, de representação por crime de prevaricação e da propositura de ação civil pública indenizatória por "dano moral coletivo" contra quem exerceu o direito de manifestar sua opinião. Confundiu-se, assim, o questionamento da legitimidade do ocupante da presidência da República, fundada na liberdade de expressão (art. 5o, IX da Constituição de 1988), com atividade político-partidária.
A AJD, a exemplo da carta divulgada por um grupo de Procuradores da República no dia do 28º aniversário da Constituição da República visando a provocar uma reflexão sobre a missão dos membros do Ministério Público Federal, que deve ser "permeada com a defesa dos direitos dos indivíduos, da sociedade e do próprio funcionamento da máquina pública" e "para evitar que ações motivadas em objetivos nobres e legítimos terminem servindo para perseguições de qualquer natureza", conclama os agentes públicos do sistema de justiça e educadores a rememorarem o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova (1932), do qual resultou a reforma do ensino após a Revolução de 1930 e o Manifesto dos Educadores (1959): que a educação precisa ser examinada do ponto de vista de uma sociedade em movimento e que a escola é uma instituição social, um horizonte cada vez mais largo que deve atender à variedade das necessidades dos grupos sociais.
A observância do pluralismo político, elencando no art. 1º da vigente Constituição da República, é essencial à sobrevivência da democracia brasileira.
São Paulo, 06 de outubro de 2016.
A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA
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