Áreas de UPPs terão cores para definir grau de risco
O governo do Rio sancionou uma lei que define o Programa de Polícia Pacificadora como política de estado, ou seja, não poderá ser interrompido com a troca de governos; uma das principais medidas será a instalação de bandeiras de cores diferentes para definir o grau de risco de cada região; comunidades já pacificadas serão consideradas administrativamente de cor verde, em processo de pacificação, cor amarela, e onde os PMs ainda encontram algum tipo de resistência serão considerada cor vermelha
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Rio 247 – O governo do Rio de Janeiro sancionou uma lei regulamenta o Programa de Polícia Pacificadora. Ao definir o programa como política de estado, o projeto tem como objetivo impedir que o mesmo seja interrompido com a troca de governos.
Uma das principais medidas será a instalação de bandeiras de cores diferentes para definir o grau de risco de cada região. As comunidades já pacificadas serão consideradas administrativamente de cor verde, as comunidades em processo de pacificação cor amarela, e comunidades onde os policias militares ainda encontram algum tipo de resistência serão considerada cor vermelha.
De acordo com a assessoria de imprensa das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), não serão hasteadas bandeiras físicas com estas cores nas comunidades.
O decreto aponta a Secretaria de Segurança como a responsável por buscar parcerias com a iniciativa privada, organismos nacionais e internacionais, terceiro setor para consolidar a pacificação, assim como propor financiamento da política de pacificação.
"O objetivo é dar indicativo da necessária e fundamental participação da iniciativa privada na consolidação das UPPs. Queremos buscar a inserção de organismos internacionais de financiamento, que têm projetos vocacionados para áreas degradadas, para melhorar a qualidade de vida da população", disse o secretário-chefe da Casa Civil, Leonardo Espíndola.
Mudança estrutural
A estrutura das UPPs também vai mudar. Cada unidade deverá ter um efetivo mínimo de 100 policiais militares, exceto em casos especiais determinados pela Secretaria de Segurança. O quadro administrativo deverá corresponder a no máximo 5% do efetivo total das unidades. O decreto divide administrativamente as UPPs. Aquelas de classe A serão comandadas por um major e terão efetivo superior a 400 PMs. As de classe B terão no máximo 400 agentes comandados por um capitão.
*Com informações do governo do Rio
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