Aras diz que STF não pode "suspender decisão do STJ que afastou Witzel”
Para o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, “é inviável conceder o pleito, pois a defesa não demonstrou ofensa à lei e o instrumento utilizado, a suspensão de liminar, não se presta a rever o mérito de sentença”
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247 - O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, um parecer contrário ao pedido de suspensão da liminar que determinou o afastamento do cargo do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSD).
Para Aras, “é inviável conceder o pleito, pois a defesa não demonstrou ofensa à lei e o instrumento utilizado, a suspensão de liminar, não se presta a rever o mérito de sentença”.
Nesta quarta-feira (2), o plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão cautelar que afastou Witzel.
A defesa do governador recorreu ao STF para derrubar os efeitos da decisão do STJ que determinou o afastamento de Witzel da função pública por 180 dias.
Segundo Aras, para deferir pedidos de suspensão de liminar é imprescindível detalhar a potencialidade de a decisão ocasionar lesão à ordem, segurança, saúde e economia públicas, não cabendo nesta sede, em princípio, a análise do mérito.
“Ao contrário, os elementos e informações constantes nos autos indicam que o risco de grave dano à ordem é inverso, e estaria caracterizado pela manutenção do requerente em seu cargo durante a instrução probatória da demanda originária”, afirmou o PGR.
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