Ao negar delação, Lewandowski dá bofetada no MP

"A decisão do Ministro Ricardo Lewandowski de não homologar o acordo de delação premiada do marqueteiro Renato Pereira,  cujas acusações encheram os jornais nos últimos 20 dias, não é um tapa de luvas de pelica no Ministério Público. Foi uma bofetada pública", diz o jornalista Fernando Brito, editor do Tijolaço

"A decisão do Ministro Ricardo Lewandowski de não homologar o acordo de delação premiada do marqueteiro Renato Pereira,  cujas acusações encheram os jornais nos últimos 20 dias, não é um tapa de luvas de pelica no Ministério Público. Foi uma bofetada pública", diz o jornalista Fernando Brito, editor do Tijolaço
"A decisão do Ministro Ricardo Lewandowski de não homologar o acordo de delação premiada do marqueteiro Renato Pereira,  cujas acusações encheram os jornais nos últimos 20 dias, não é um tapa de luvas de pelica no Ministério Público. Foi uma bofetada pública", diz o jornalista Fernando Brito, editor do Tijolaço (Foto: Leonardo Attuch)


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Por Fernando Brito, editor do Tijolaço

A decisão do Ministro Ricardo Lewandowski de não homologar o acordo de delação premiada do marqueteiro Renato Pereira,  cujas acusações encheram os jornais nos últimos 20 dias, não é um tapa de luvas de pelica no Ministério Público.

Foi uma bofetada pública.

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Em primeiro lugar, pelo gesto – afinal, quase simbólico –  de levantar o sigilo do processo por conta da enxurrada de vazamentos que aconteceu.

Se este critério – correto, diante das incorreções – fosse seguido em todos os casos, não haveria, talvez, uma delação da Lava Jato de pé.

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“(…) diante da ampla divulgação pela imprensa de considerável parte daquilo que foi encartado no presente feito, não mais se justifica a manutenção do sigilo do acordo de colaboração até o momento entabulado, sem prejuízo de tramitar em segredo de justiça eventuais inquéritos que dele derivem, com o objetivo de preservar o bom êxito das investigações”

E mandou a Polícia Federal apurar em 60 dias a responsabilidade pelos vazamentos. Contenha a risada, por favor.

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Mas Lewandowski foi além.

Questionou a capacidade legal de que o MP negociasse penas e até perdões sem a interferência do Judiciário, o que foi a regra em todas as delações, até agora.

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“Penso que também não cabe às partes contratantes estabelecer novas hipóteses de suspensão do processo criminal ou fixar prazos e marcas legais de fluência da presunção diversos daqueles estabelecidos pelo legislador, sob pena de o negociado passar a valer mais que o legislado na esfera penal.

Mas não foi isso o que foi feito, desde Alberto Yousseff até Joesley Batista?

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“(…)observo que não é licito às partes contratantes fixar, em substituição ao poder judiciário e de forma antecipada a pena privativa de liberdade e o perdão de crimes ao colaborador”. “O Poder Judiciário detém, por força de disposição constitucional, o monopólio da jurisdição, sendo certo que, somente por meio da sentença penal condenatória proferida por magistrado competente afigura-se possível fixar ou perdoar pena privativa de liberdade relativamente a qualquer jurisdicionado”.

Há três anos começou este processo doentio de permitir ao Ministério Público, em troca de acusações a outras pessoas, o poder de perdoar, na prática ou disfarçadamente (uns meses de tornozeleira, apenas).

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Os tribunais superiores, a começar pelo Supremo, se agacharam e aceitaram o que os promotores negociavam, quase que burocraticamente.

Sob o aplauso quase unânime, Carmem Lúcia homologou mais de setenta delações da Odebrecht, sem colocar uma vírgula de reparo nas transações do Dr. Rodrigo Janot.

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Pode ser, afinal, a tardia reação do STF ao enfeixamento de poder que, sem dúvida alguma, aconteceu neste pais.

Mas também a comprovação de que, quando a Justiça tarda, ela falha.

Quando deixa para trás todos aqueles que foram atingidos pelo que , só agora, considera absurdo.

O nome para isso é um só.

E o que menos combina com juízes: covardia.

O covarde , como se sabe, é o que posa de valente quando o perigo já passou.

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