Alexandre de Moraes vota para anular delação de Sérgio Cabral

O julgamento acontece no Plenário Virtual da Corte. Até agora, votaram a favor da manutenção da delação do ex-governador os ministros Edson Fachin, relator, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio. Os contrários são, além de Alexandre, Gilmar Mendes e Nunes Marques

Alexandre de Moraes e Sergio Cabral
Alexandre de Moraes e Sergio Cabral (Foto: Agência Brasil)


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ConJur - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta terça-feira (25/5) para anular a delação premiada firmada pelo ex-governador Sérgio Cabral  (MDB-RJ) com a Polícia Federal.

"Em razão dos fatos apontados pelo agravante serem robustos no sentido de que o interessado, ora agravado, violou, por mais de uma vez, os deveres anexos da boa-fé objetiva, entendo que o acordo de colaboração premiada firmado não satisfaz os critérios legais do negócio jurídico processual", afirma o ministro em seu voto. Apesar de considerar legítimo a Polícia Federal firmar acordo de colaboração, também considerou ilegal o fechado com o ex-governador fluminense, após reiteradas negativas da Procuradoria-Geral da República.

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O julgamento acontece no Plenário Virtual da Corte. Até agora, votaram a favor da manutenção da delação do ex-governador os ministros Edson Fachin, relator, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio. Os contrários são, além de Alexandre, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

Moraes critica, em seu voto, a conduta inicial da autoridade policial na elaboração do acordo de colaboração premiada, após taxativa e fundamentada negativa por parte do Ministério Público. E a conduta posterior de continuidade da elaboração de anexos e realização de investigações preliminares sem observância da legislação.

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Isso ocorreu, segundo o magistrado, "mesmo após o arquivamento dos inquéritos instaurados com base em seus anexos pelo Supremo Tribunal Federal a partir de requerimentos do procurador-geral da República, o que demonstrou 'o extravasamento dos limites razoáveis da discricionariedade da Polícia Judiciária, com efetiva demonstração de arbitrariedade e, consequentemente, ineficácia do acordo".

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