Advogado perderá cargo na OAB por apoio a desembargador que humilhou guardas municipais em Santos

O advogado Alberto Carlos Dias deverá ser destituído da presidência da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes depois de manifestar apoio ao desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, que humilhou guardas civis municipais em Santos (SP)

Advogado Alberto Carlos Dias e desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira
Advogado Alberto Carlos Dias e desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira (Foto: Arquivo Pessoal | Reprodução)


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Por Sérgio Rodas, do Conjur - A presidente da subseção de Santo André (SP) da Ordem dos Advogados do Brasil, Andréa Tartuce, afirmou que irá destituir Alberto Carlos Dias da presidência da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes após ele manifestar apoio ao desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, que destratou um agente da Guarda Civil Municipal de Santos (SP).

Siqueira foi gravado se negando a usar a proteção e destratando um agente da Guarda Civil Municipal de Santos. Nas imagens, o magistrado chama o guarda de “analfabeto” e joga a multa no chão. Ele ainda teria tentado telefonar para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que ele falasse com o guarda municipal.

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Conforme apurou a ConJur, Siqueira tem um longo histórico de abusos de autoridade e carteiradas. Os abusos vão desde contato pessoal inconveniente até a quebra de uma cancela de pedágio por ele não ter paciência de esperar e uma descompostura em uma colega de magistratura por ela simplesmente se interessar pelo estado de saúde de uma ascensorista.

Em nota de apoio a Eduardo Siqueira, Alberto Carlos Dias, em nome da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes, afirmou que o desembargador foi abordado de forma “abrupta” pela Guarda Civil Municipal. E isso fez com que ele se assustasse e procurasse demonstrar que não precisava cumprir ordem ilegal.

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"A Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e das leis. Igualmente, nenhum magistrado pode ser punido ou ameaçado de punição porque se manifestou publicamente na defesa da independência funcional da magistratura", aponta o advogado.

A presidente da subseção de Santo André da OAB disse, em nota, o apoio ao desembargador não tem relação com a Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes. Além disso, ela apontou que a comissão "não possui autorização ou permissão" para falar em nome da OAB Santo André.

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Por descumprimento do regimento interno, Andréa Tartuce informou que Alberto Carlos Dias será destituído do comando da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes.

Nota de arrependimento

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Em nova nota, Alberto Carlos Dias afirmou que o apoio que manifestou ao desembargador é pessoal, e não expressa a opinião da OAB Santo André.

"Muito embora a nota de apoio divulgada no Facebook, não tenha ostentado a logomarca da OAB-SP, subseção Santo André, algumas pessoas imbuídas de má-fé, utilizaram do texto para atribuir a opinião por mim exclusivamente exarada à referida casa democrática, causando-lhes dissabores injustificados", alegou.

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Segundo Dias, a OAB Santo André não tem relação com a sua opinião sobre o magistrado.

"Sou humano e consciente, o suficiente, para reconhecer onde errei e me excedi, por isso lamento pelo equívoco cometido e destacando na presente nota de retratação, meu sincero e humilde pedido de desculpas à OAB-SP, subseção de Santo André."

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Leia a nota:

Nota de retratação à nota de apoio ao desembargador Eduardo Almeida Prado de Rocha Lima [sic] divulgada no dia 20 de julho de 2020.

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Eu, Alberto Carlos Dias, advogado, Presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes, da Subseção de Santo André, venho publicamente através desta, me retratar a respeito da nota de apoio ao Desembargador Eduardo Almeida Prado de Rocha Lima [sic], veiculado no dia 20 de julho de 2020 em minha página pessoal do Facebook, pois a opinião lançada é de caráter personalíssimo e não expressa de nenhuma maneira a opinião da OAB-SP, subseção Santo André.

Muito embora a nota de apoio divulgada no Facebook, não tenha ostentado a logomarca da OAB-SP, Subseção Santo André, algumas pessoas imbuídas de má-fé, utilizaram do texto para atribuir a opinião por mim exclusivamente exarada à referida casa democrática, causando-lhes dissabores injustificados.

A OAB Santo André não participou em nenhum momento da opinião por mim proferida. Trata-se tão-somente da minha percepção.

Sou humano e consciente, o suficiente, para reconhecer onde errei e me excedi, por isso lamento pelo equívoco cometido e destacando na presente nota de retratação, meu sincero e humilde pedido de desculpas à OAB-SP, subseção de Santo André.

Santo André, 21 de julho de 2020.

Alberto Carlos Dias

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