TRF mantém bloqueado bens de ex-adjunto de Murad

O Tribunal Regional Federal manteve o bloqueio de bens de todos os 13 acusados de irregularidades nos procedimentos licitatórios realizados pela Secretária de Saúde na gestão de Ricardo Murad para a contratação de empresas que elaborariam projetos e executariam obras de 64 unidades de saúde; o ex-secretário adjunto de Saneamento da Secretária de Saúde na gestão de Ricardo Murad, Jorge Luiz Pereira Mendes, recorreu da decisão, mas teve o pedido negado

O Tribunal Regional Federal manteve o bloqueio de bens de todos os 13 acusados de irregularidades nos procedimentos licitatórios realizados pela Secretária de Saúde na gestão de Ricardo Murad para a contratação de empresas que elaborariam projetos e executariam obras de 64 unidades de saúde; o ex-secretário adjunto de Saneamento da Secretária de Saúde na gestão de Ricardo Murad, Jorge Luiz Pereira Mendes, recorreu da decisão, mas teve o pedido negado
O Tribunal Regional Federal manteve o bloqueio de bens de todos os 13 acusados de irregularidades nos procedimentos licitatórios realizados pela Secretária de Saúde na gestão de Ricardo Murad para a contratação de empresas que elaborariam projetos e executariam obras de 64 unidades de saúde; o ex-secretário adjunto de Saneamento da Secretária de Saúde na gestão de Ricardo Murad, Jorge Luiz Pereira Mendes, recorreu da decisão, mas teve o pedido negado (Foto: Leonardo Lucena)


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blog do Raimundo Garrone - O Tribunal Regional Federal manteve o bloqueio de bens de todos os 13 acusados de irregularidades nos procedimentos licitatórios realizados pela Secretária de Saúde na gestão de Ricardo Murad para a contratação de empresas que elaborariam projetos e executariam obras de 64 unidades de saúde. O ex-secretário adjunto de Saneamento da Secretária de Saúde na gestão de Ricardo Murad, Jorge Luiz Pereira Mendes, recorreu da decisão, mas teve o pedido negado.

No agravo de instrumento enviado por Jorge Luiz à Justiça Federal, ele pedia a extinção do bloqueio e que a matéria fosse analisada pela Justiça Estadual e não pela Justiça Federal. O juiz federal Pablo Zuniga Dourado reafirmou a competência federal na ação, que já havia embasado o processo inicial, e manteve o bloqueio de bens.

Jorge Luiz alegava que a indisponibilidade dos bens foi feita sem ouvir as partes envolvidas e que estava com dificuldades de pagar suas contas pessoais e outras obrigações devido ao valor do bloqueio, que inclui além do dano estimado aos cofres públicos multa totalizando R$ 17,5 milhões.

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O juiz federal ressaltou que na medida de indisponibilidade de bens as partes podem ser ouvidas posteriormente por se tratar de medida liminar. Ele apenas limitou o valor do bloqueio para R$ 8.763.101,12. O juiz federal explicou que neste momento processual a indisponibilidade deverá recair de forma equitativa sobre todos, mas que não cabe bloqueio de valores relativos à multa.

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