TJ-MA mantém condenação de ex-prefeito de Bacabal por improbidade

O TJ-MA manteve a decisão da juíza da 1ª Vara da Comarca de Bacabal, Vanessa Lopes, que condenou o ex-prefeito do município, Raimundo Nonato Lisboa, por ato de improbidade administrativa; a decisão suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por três anos, proibiu-o de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e condenou Lisboa ao pagamento de multa de dez vezes o valor da remuneração que recebia como prefeito

O TJ-MA manteve a decisão da juíza da 1ª Vara da Comarca de Bacabal, Vanessa Lopes, que condenou o ex-prefeito do município, Raimundo Nonato Lisboa, por ato de improbidade administrativa; a decisão suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por três anos, proibiu-o de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e condenou Lisboa ao pagamento de multa de dez vezes o valor da remuneração que recebia como prefeito
O TJ-MA manteve a decisão da juíza da 1ª Vara da Comarca de Bacabal, Vanessa Lopes, que condenou o ex-prefeito do município, Raimundo Nonato Lisboa, por ato de improbidade administrativa; a decisão suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por três anos, proibiu-o de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e condenou Lisboa ao pagamento de multa de dez vezes o valor da remuneração que recebia como prefeito (Foto: Leonardo Lucena)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Blog do John Cutrim - A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a decisão da juíza da 1ª Vara da Comarca de Bacabal, Vanessa Lopes, que condenou o ex-prefeito do município, Raimundo Nonato Lisboa, por ato de improbidade administrativa.

A decisão suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por três anos, proibiu-o de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e condenou Lisboa ao pagamento de multa de dez vezes o valor da remuneração que recebia como prefeito.

O ex-prefeito foi acusado de ato de improbidade, pelo Ministério Público estadual, por contratação de servidores sem concurso público, fora das exceções constitucionalmente previstas.

continua após o anúncio

Lisboa apelou ao TJMA, alegando que as contratações foram para atender excepcional interesse público, para cobrir a falta de professores, e precedidas de autorização legislativa. Acrescentou que não houve dolo.

O desembargador Ricardo Duailibe (relator) disse ter sido incontroversa a contratação dos servidores sem concurso público, fora das exceções previstas.

continua após o anúncio

O relator destacou que o preenchimento de cargo em caráter permanente, por expressa previsão constitucional, só pode se dar após aprovação em concurso público e entendeu que o então prefeito agiu absolutamente consciente de que o concurso era necessário, com vontade inequívoca de burlar a Constituição Federal.

Duailibe ressaltou que há provas da manutenção de servidor municipal de 2008 a 2012, ou seja, cinco anos. “Ora, não há excepcionalidade ou temporariedade que perdure por tantos anos”, concluiu o relator, ao votar de forma desfavorável ao recurso do ex-prefeito.

continua após o anúncio

Os desembargadores Raimundo Barros e José de Ribamar Castro também negaram provimento ao apelo do ex-prefeito, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (Processo nº – 36855/2016)

continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247