TJ-MA determina que professores retornem às salas de aula

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou o retorno imediato dos professores às salas de aula da rede municipal de ensino de São Luís que aderiram à greve deflagrada pelo Sindicato dos Professores do Município (Sindeducação); a decisão deve ser cumprida no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Desde o início com pouca adesão da categoria, a paralisação passou praticamente despercebida

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou o retorno imediato dos professores às salas de aula da rede municipal de ensino de São Luís que aderiram à greve deflagrada pelo Sindicato dos Professores do Município (Sindeducação); a decisão deve ser cumprida no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Desde o início com pouca adesão da categoria, a paralisação passou praticamente despercebida
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou o retorno imediato dos professores às salas de aula da rede municipal de ensino de São Luís que aderiram à greve deflagrada pelo Sindicato dos Professores do Município (Sindeducação); a decisão deve ser cumprida no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Desde o início com pouca adesão da categoria, a paralisação passou praticamente despercebida (Foto: Leonardo Lucena)


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Blog do Garrone - O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou o retorno imediato dos professores às salas de aula da rede municipal de ensino de São Luís que aderiram à greve deflagrada pelo Sindicato dos Professores do Município (Sindeducação). A decisão deve ser cumprida no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Desde o início com pouca adesão da categoria, a paralisação passou praticamente despercebida.

De acordo com decisão do desembargador Ricardo Duailibe, relator do pedido de suspensão encaminhado pela Prefeitura de São Luís, não houve cumprimento dos requisitos legais e a manutenção de percentual mínimo exigido por lei para manutenção da oferta do serviço público.

Ainda segundo a decisão da Justiça, a greve é ilegal, afetando diretamente 80 mil alunos. Aponta ainda a prioridade que a administração do prefeito Edivaldo tem dado à valorização dos profissionais da Educação, bem como do funcionalismo municipal, pagando salários em dia e concedendo revisões anuais acima da inflação acumulada no período. Desde a primeira gestão o magistério municipal tem recebido reajustes diferenciados.

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Na argumentação contrária à paralisação, a Prefeitura encaminhou relatório da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (Seplan) e Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) expondo números reais, com destaque para o encolhimento do Plano Plurianual 2014-2017, afetado pela crise econômica nacional e pela retração do Produto Interno Brito (PIB). A explanação do cenário de maneira minuciosa pelas pastas, aponta o descompasso entre a pauta de reivindicação e a realidade que vivem os municípios, inclusive São Luís.

São Luís está entre os municípios brasileiros que melhor remunera o profissional da educação. Enquanto o piso nacional estabelecido para professores do ensino básico de 40h é de R$ 2.298,00, na tabela municipal vigente o salário inicial é de R$ 2.815,76.

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No primeiro ano de governo, o prefeito Edivaldo concedeu à categoria incremento de 40,09% entre o exercício de 2013 e o ano anterior, com revisão anual de 9,5%, entre outros benefícios como gratificação de difícil acesso, progressão vertical, horizontais e 1/3 da jornada de trabalho dos professores passou a ser destinados a planejamento de aulas e demais atividades extraclasses. O acúmulo de aumento salarial chega a 36,7%, acumulado nos últimos quatro anos.

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