TCE amplia prazo para entrega de prestações de contas

Determinação autorizando o recebimento até o dia 04 de abril atendeu pedido da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM); na solicitação feita ao TCE, o presidente da entidade, prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, justificou o pedido com base em alterações do artigo 57 da Constituição Federal; as prestações de contas devem ser entregues pelos gestores no TCE totalmente digitalizadas e gravadas em alguma mídia eletrônica, conforme determina as Instruções Normativas nº 25 e nº 26 instituídas do próprio Tribunal

Determinação autorizando o recebimento até o dia 04 de abril atendeu pedido da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM); na solicitação feita ao TCE, o presidente da entidade, prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, justificou o pedido com base em alterações do artigo 57 da Constituição Federal; as prestações de contas devem ser entregues pelos gestores no TCE totalmente digitalizadas e gravadas em alguma mídia eletrônica, conforme determina as Instruções Normativas nº 25 e nº 26 instituídas do próprio Tribunal
Determinação autorizando o recebimento até o dia 04 de abril atendeu pedido da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM); na solicitação feita ao TCE, o presidente da entidade, prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, justificou o pedido com base em alterações do artigo 57 da Constituição Federal; as prestações de contas devem ser entregues pelos gestores no TCE totalmente digitalizadas e gravadas em alguma mídia eletrônica, conforme determina as Instruções Normativas nº 25 e nº 26 instituídas do próprio Tribunal (Foto: Itevaldo Junior)


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Maranhão 247 - O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) atendeu um pedido da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) e autorizou o recebimento das prestações de contas gestores municipais, referentes ao exercício financeiro de 2013, até o próximo dia 04 de abril – o prazo era até o dia 02 do mesmo mês.
Na solicitação protocolada no último dia 19 no TCE, o presidente da entidade, prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, justificou o pedido com base em alterações do artigo 57 da Constituição Federal.
O entendimento de Gil Cutrim foi considerado pertinente pelo presidente em exercício da Corte de Contas, conselheiro Jorge Pavão, que deferiu o pedido da Famem e autorizou a ampliação do prazo por mais dois dias.
“A Emenda Constitucional nº 50/2006 alterou o artigo 57, fazendo com que os trabalhos no Legislativo Nacional iniciassem a partir do dia 02 de fevereiro. Com essa alteração, a Assembleia Legislativa do Maranhão, por meio da EC nº 49, também alterou o início dos trabalhos do Legislativo Estadual, situação que também foi seguida pelas Câmaras Municipais. Essas alterações constitucionais acarretaram na modificação do prazo para que os gestores maranhenses apresentassem suas prestações de contas junto ao TCE, uma vez que o artigo 158, inciso IX da Constituição Federal, institui o prazo de 60 dias do início dos trabalhos do Legislativo, que em regra ocorre dia 02 de fevereiro”, afirmou Cutrim.
Segundo o presidente da Famem, no ano de 2014, o início dos trabalhos do Legislativo no Maranhão, tanto na esfera estadual como na municipal, só ocorreu dia 03 de fevereiro, acarretando no deslocamento do prazo fatal para a entrega das prestações de contas, pelos gestores municipais, até o dia 04 de abril.
As prestações de contas devem ser entregues pelos gestores no TCE totalmente digitalizadas e gravadas em alguma mídia eletrônica, conforme determina as Instruções Normativas nº 25 e nº 26 instituídas do próprio Tribunal.
Os gestores públicos que não encaminharem os documentos até o dia 04 de abril serão declarados inadimplentes e estarão sujeitos às sanções previstas na legislação, além do pagamento de multas.

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