Rocha propõe restrição à troca de partidos

Senador Roberto Rocha (PSB-MA) apresentou projeto de lei de sua autoria que será incluído no pacote de propostas anunciadas pelo presidente do Senado, Renan Calheiro, para discussão da reforma política; parlamentar sugere perda de mandato em razão de desfiliação partidária sem justa causa; "Nós apresentamos uma proposta com o intuito de fechar essa janela e abrir outra, que permite um momento muito mais democrático para os detentores de mandato eletivo serem julgados pelo povo"

Senador Roberto Rocha (PSB-MA) apresentou projeto de lei de sua autoria que será incluído no pacote de propostas anunciadas pelo presidente do Senado, Renan Calheiro, para discussão da reforma política; parlamentar sugere perda de mandato em razão de desfiliação partidária sem justa causa; "Nós apresentamos uma proposta com o intuito de fechar essa janela e abrir outra, que permite um momento muito mais democrático para os detentores de mandato eletivo serem julgados pelo povo"
Senador Roberto Rocha (PSB-MA) apresentou projeto de lei de sua autoria que será incluído no pacote de propostas anunciadas pelo presidente do Senado, Renan Calheiro, para discussão da reforma política; parlamentar sugere perda de mandato em razão de desfiliação partidária sem justa causa; "Nós apresentamos uma proposta com o intuito de fechar essa janela e abrir outra, que permite um momento muito mais democrático para os detentores de mandato eletivo serem julgados pelo povo" (Foto: Leonardo Lucena)


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Maranhão 247 - O senador Roberto Rocha (PSB-MA) apresentou, na quarta-feira (11), um projeto de lei de sua autoria que será incluído no pacote de propostas anunciadas pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para discussão da reforma política. O parlamentar do PSB sugere a perda de mandato em razão de desfiliação partidária sem justa causa.

Pela proposta, três o detentor de mandato eletivo poderá mudar sua filiação partidária sem o ônus da perda do mandato sob três condições: a grave discriminação política pessoal; e a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.

Uma terceira condição seria quando a mudança de partido ocorrer durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição que se realiza no ano anterior ao do término do mandato. Por exemplo, um senador eleito em outubro de 2014, com mandato até janeiro de 2023, teria de cumprir quase todo o mandato no partido pelo qual foi eleito. A desfiliação seria possível a partir de setembro de 2021, uma vez que as eleições seguintes ocorreriam em outubro de 2022.

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De acordo com o senador, a mudança proposta fechará a janela que permite que o parlamentar saia de uma campanha, tome posse, e, imediatamente, mude de partido. Rocha afirma que, "ao invés de acontecer o que acontece hoje, que o sujeito é eleito e depois faz o que quer. O sujeito vai fazer o que quer para ser eleito ou não. Aí será o eleitor que fará o julgamento".

"Nós apresentamos uma proposta com o intuito de fechar essa janela e abrir outra, que permite um momento muito mais democrático para os detentores de mandato eletivo serem julgados pelo povo", acrescentou.

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Segundo Roberto Rocha, a farra do "troca-troca" de legendas feito por parlamentares enfraquece a representação política e partidária e deforma o conceito de fidelidade partidária. O senador lembrou que atualmente existem mais de 40 partidos a espera de autorização da Justiça Eleitoral para se juntar aos 32 já existentes.

Rocha assegura que, se o seu for aprovado, diminuirá o "apetite" pela criação de novos partidos. "Estamos caminhando para próximo de 100 partidos. Considero uma grande excrescência o que está acontecendo na política do nosso Brasil hoje. Considerando a importância e urgência desse projeto, solicitamos para que o presidente da Casa o puxe diretamente para o Plenário. Essa é uma decisão que vai caber à Mesa", declarou.

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Conforme a proposta, caso o detentor não cumpra nenhum dos três requisitos que configuram justa causa para desfiliação partidária, cabe exclusivamente ao partido político interessado requerer ao órgão da Justiça Eleitoral competente a decretação da perda de mandato. A ação deve ser proposta no prazo de 15 (quinze) dias da alteração da filiação partidária.

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