'Rebatizar nomes de escolas não é perseguição'
Em sua coluna Repórter Tempo, o jornalista Ribamar Corrêa disse, em artigo, que a medida do governador do Maranhão, Flávio Dino (PC do B), proibindo que estabelecimentos estaduais, como escolas, recebam o nome de pessoas vivas ou de responsáveis por violações de direitos humanos durante o regime militar é uma regra constitucional já regulamentada por Lei Federal; "Identificar os decretos do governador do Estado tratando dessa troca de nomes como perseguição política não é correto. É chato, constrangedor, parece retaliação, mas é uma medida legal, em relação à qual não cabe discussão", diz ele; quem mais perdeu homenagens foi o ex-presidente José Sarney

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Maranhão 247- Em sua coluna Repórter Tempo, o jornalista Ribamar Corrêa defendeu, em artigo, a medida do governador do Maranhão, Flávio Dino (PC do B), de assinar um decreto que proíbe que estabelecimentos estaduais, como escolas, recebam o nome de pessoas vivas ou de responsáveis por violações de direitos humanos durante o regime militar.
"Identificar os decretos do governador do Estado tratando dessa troca de nomes como perseguição política não é correto. É chato, constrangedor, parece retaliação, mas é uma medida legal, em relação à qual não cabe discussão", diz o texto, intitulado Ponto e Contraponto. O documento, publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 14, muda o nome de 37 estabelecimentos do patrimônio estadual.
Quem mais perdeu homenagens foi o ex-presidente José Sarney, segundo reportagem de Diego Emir, publicada nesta terça-feira (9) no Estado de S. Paulo. Mas ele não foi o único. "Os ex-governadores Edison Lobão – atual senador e ex-ministro de Minas e Energia – (três), Roseana Sarney (três), João Alberto de Souza (duas) e João Castelo (uma) também tiveram seus nomes trocados", contabiliza o repórter. Até o poeta Ferreira Gullar deixou de nomear um local público.
Leia o artigo na íntegra:
O governador Flávio Dino está pagando preço alto por cumprir uma regra constitucional já regulamentada por Lei Federal: renomear prédio ou espaço público batizado com nome de pessoas vivas.
De acordo com levantamento feito pelo jornalista Diego Emir, nada menos que 37 estabelecimentos públicos já foram rebatizados. Chama atenção, naturalmente, que o ex-presidente José Sarney tenha tido seu nome retirado de sete estabelecimentos, para que esses recebessem novos nomes. Mesmo levando em conta o fato de que a mudança está rigorosamente assentada em bases legais e que não há como contestá-la, rebatizar uma escola de periferia porque ela se chamava José Sarney parece não fazer sentido algum. Afinal, o José Sarney político foi deputado federal, governador do Maranhão, senador, presidente da República e presidente do Senado da República e do Congresso Nacional quatro vezes; e o Sarney intelectual é escritor consagrado, com livros publicados em quase uma dezena de idiomas, o que o levou à Academia Brasileira de Letras. Não existe na história do Maranhão alguém com uma biografia mais rica, o que lhe dá estatura suficiente para nomear qualquer prédio público no Maranhão.
Mas existe um ditame na Constituição Federal que proíbe esse batismo, e não há como reverter isso, já que a norma é explícita e não deixa brecha para exceções. Assim, independente do ânimo que está lhe movendo, se aprova ou não a regra o governador Flávio Dino está fazendo o que manda a lei. O que muita gente avalia é que essa regra é tola, burra e absolutamente inócua. Bastaria a definição de alguns critérios bem pensados e por meio dos quais se evitaria, por exemplo, que o prédio do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão fosse batizado de “Governadora Roseana Sarney Murad”. (No caso, primeiro pecaram grosseiramente os conselheiros de então – parte deles ainda está no Tribunal – ao escolher o nome da nova casa. Depois, pecou a própria governadora, que talvez mal aconselhada pela vaidade, não chamou os chefes da Corte à razão e ao bom senso, correndo o risco de amargar o vexame que amargou ao ver seu nome apagado da fachada da sede do TCE). Critérios bem amarrados inibiriam os excessos e evitaria o constrangimento.
Identificar os decretos do governador do Estado tratando dessa troca de nomes como perseguição política não é correto. É chato, constrangedor, parece retaliação, mas é uma medida legal, em relação à qual não cabe discussão.
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