'Rebatizar nomes de escolas não é perseguição'

Em sua coluna Repórter Tempo, o jornalista Ribamar Corrêa disse, em artigo, que a medida do governador do Maranhão, Flávio Dino (PC do B), proibindo que estabelecimentos estaduais, como escolas, recebam o nome de pessoas vivas ou de responsáveis por violações de direitos humanos durante o regime militar é uma regra constitucional já regulamentada por Lei Federal; "Identificar os decretos do governador do Estado tratando dessa troca de nomes como perseguição política não é correto. É chato, constrangedor, parece retaliação, mas é uma medida legal, em relação à qual não cabe discussão", diz ele; quem mais perdeu homenagens foi o ex-presidente José Sarney

Em sua coluna Repórter Tempo, o jornalista Ribamar Corrêa disse, em artigo, que a medida do governador do Maranhão, Flávio Dino (PC do B), proibindo que estabelecimentos estaduais, como escolas, recebam o nome de pessoas vivas ou de responsáveis por violações de direitos humanos durante o regime militar é uma regra constitucional já regulamentada por Lei Federal; "Identificar os decretos do governador do Estado tratando dessa troca de nomes como perseguição política não é correto. É chato, constrangedor, parece retaliação, mas é uma medida legal, em relação à qual não cabe discussão", diz ele; quem mais perdeu homenagens foi o ex-presidente José Sarney
Em sua coluna Repórter Tempo, o jornalista Ribamar Corrêa disse, em artigo, que a medida do governador do Maranhão, Flávio Dino (PC do B), proibindo que estabelecimentos estaduais, como escolas, recebam o nome de pessoas vivas ou de responsáveis por violações de direitos humanos durante o regime militar é uma regra constitucional já regulamentada por Lei Federal; "Identificar os decretos do governador do Estado tratando dessa troca de nomes como perseguição política não é correto. É chato, constrangedor, parece retaliação, mas é uma medida legal, em relação à qual não cabe discussão", diz ele; quem mais perdeu homenagens foi o ex-presidente José Sarney (Foto: Leonardo Lucena)


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Maranhão 247- Em sua coluna Repórter Tempo, o jornalista Ribamar Corrêa defendeu, em artigo, a medida do governador do Maranhão, Flávio Dino (PC do B), de assinar um decreto que proíbe que estabelecimentos estaduais, como escolas, recebam o nome de pessoas vivas ou de responsáveis por violações de direitos humanos durante o regime militar.

"Identificar os decretos do governador do Estado tratando dessa troca de nomes como perseguição política não é correto. É chato, constrangedor, parece retaliação, mas é uma medida legal, em relação à qual não cabe discussão", diz o texto, intitulado Ponto e Contraponto. O documento, publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 14, muda o nome de 37 estabelecimentos do patrimônio estadual. 

Quem mais perdeu homenagens foi o ex-presidente José Sarney, segundo reportagem de Diego Emir, publicada nesta terça-feira (9) no Estado de S. Paulo. Mas ele não foi o único. "Os ex-governadores Edison Lobão – atual senador e ex-ministro de Minas e Energia – (três), Roseana Sarney (três), João Alberto de Souza (duas) e João Castelo (uma) também tiveram seus nomes trocados", contabiliza o repórter. Até o poeta Ferreira Gullar deixou de nomear um local público.

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Leia o artigo na íntegra:

O governador Flávio Dino está pagando preço alto por cumprir uma regra constitucional já regulamentada por Lei Federal: renomear prédio ou espaço público batizado com nome de pessoas vivas.

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De acordo com levantamento feito pelo jornalista Diego Emir, nada menos que 37 estabelecimentos públicos já foram rebatizados. Chama atenção, naturalmente, que o ex-presidente José Sarney tenha tido seu nome retirado de sete estabelecimentos, para que esses recebessem novos nomes. Mesmo levando em conta o fato de que a mudança está rigorosamente assentada em bases legais e que não há como contestá-la, rebatizar uma escola de periferia porque ela se chamava José Sarney parece não fazer sentido algum. Afinal, o José Sarney político foi deputado federal, governador do Maranhão, senador, presidente da República e presidente do Senado da República e do Congresso Nacional quatro vezes; e o Sarney intelectual é escritor consagrado, com livros publicados em quase uma dezena de idiomas, o que o levou à Academia Brasileira de Letras. Não existe na história do Maranhão alguém com uma biografia mais rica, o que lhe dá estatura suficiente para nomear qualquer prédio público no Maranhão. 

Mas existe um ditame na Constituição Federal que proíbe esse batismo, e não há como reverter isso, já que a norma é explícita e não deixa brecha para exceções. Assim, independente do ânimo que está lhe movendo, se aprova ou não a regra o governador Flávio Dino está fazendo o que manda a lei. O que muita gente avalia é que essa regra é tola, burra e absolutamente inócua. Bastaria a definição de alguns critérios bem pensados e por meio dos quais se evitaria, por exemplo, que o prédio do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão fosse batizado de “Governadora Roseana Sarney Murad”. (No caso, primeiro pecaram grosseiramente os conselheiros de então – parte deles ainda está no Tribunal – ao escolher o nome da nova casa. Depois, pecou a própria governadora, que talvez mal aconselhada pela vaidade, não chamou os chefes da Corte à razão e ao bom senso, correndo o risco de amargar o vexame que amargou ao ver seu nome apagado da fachada da sede do TCE). Critérios bem amarrados inibiriam os excessos e evitaria o constrangimento.

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Identificar os decretos do governador do Estado tratando dessa troca de nomes como perseguição política não é correto. É chato, constrangedor, parece retaliação, mas é uma medida legal, em relação à qual não cabe discussão.

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