Prefeito de Coelho Neto é denunciado por roubo

Soliney Silva (foto) responderá a ação criminal pelo crime de roubo de uma câmera fotográfica antes de ser prefeito segundo a denúncia do Ministério Público; o relator do processo desembargador Raimundo Melo, ressaltou que a denúncia traz argumentos e provas que servem para demonstrar a sua plausibilidade; segundo o magistrado Soliney Silva não apresentou qualquer prova capaz de desconstituir as que foram apresentadas pelo Ministério Público

Soliney Silva (foto) responderá a ação criminal pelo crime de roubo de uma câmera fotográfica antes de ser prefeito segundo a denúncia do Ministério Público; o relator do processo desembargador Raimundo Melo, ressaltou que a denúncia traz argumentos e provas que servem para demonstrar a sua plausibilidade; segundo o magistrado Soliney Silva não apresentou qualquer prova capaz de desconstituir as que foram apresentadas pelo Ministério Público
Soliney Silva (foto) responderá a ação criminal pelo crime de roubo de uma câmera fotográfica antes de ser prefeito segundo a denúncia do Ministério Público; o relator do processo desembargador Raimundo Melo, ressaltou que a denúncia traz argumentos e provas que servem para demonstrar a sua plausibilidade; segundo o magistrado Soliney Silva não apresentou qualquer prova capaz de desconstituir as que foram apresentadas pelo Ministério Público (Foto: Itevaldo Junior)


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Maranhão 247 - O prefeito de Coelho Neto, Soliney Silva, responderá a ação criminal pelo crime de roubo, conforme decisão unânime da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do do Maranhão (TJMA), que recebeu denúncia do Ministério Público do Estado (MP) contra o gestor municipal.
O MP relatou que Soliney Silva – na época em que ainda não era prefeito – capitaneava um protesto contra a Prefeitura Municipal. Quando o movimento chegou à barreira policial, o denunciado mandou os policias abrirem espaço para a manifestação. Como o comandante do efetivo da PM, sargento José Pereira da Silva, não o atendeu. Soliney Silva afrontou o militar, desacatando-o.
Ao perceber que estava sendo filmado, Soliney Silva dirigiu-se até Antonia Maria de Medeiros Silva arrancou de suas mãos a câmera filmadora, puxou com violência a máquina fotográfica que estava à tiracolo, causando-lhe uma lesão no pescoço. Em seguida, ele subtraiu os referidos equipamentos, caracterizando prática do crime de roubo previsto no artigo 157, do Código Penal.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Raimundo Melo, ressaltou que a denúncia traz argumentos e provas que servem para demonstrar a sua plausibilidade, uma vez que veio acompanhada de documentos e declarações que sustentam a peça acusatória.
Segundo desembargador, Soliney Silva não apresentou qualquer prova capaz de desconstituir aquelas apresentadas pelo Ministério Público. “Assim, em princípio, configurado crime descrito na denúncia, havendo indícios de que seja o acusado o seu autor”, afirmou o magistrado.
Ao final, Melo recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público, representado na sessão pela procuradora de Justiça, Terezinha Guerreiro. O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Maria dos Remédios Buna e Benedito Belo, dando inicio a ação penal em desfavor de Soliney Silva.

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