Petrobras terá de pagar cifra de R$ 53 mi ao MA por Refinaria de Bacabeira

A Justiça determinou, em decisão divulgada que a Petrobras tem 15 dias para pagar, ao Estado do Maranhão, as parcelas restantes referentes à compensação ambiental da construção da Refinaria Premium 1, em Bacabeira; a decisão deverá beneficiar o estado e reverter impactos ambientais já gerados na implantação, interrompida, da Refinaria; a Petrobras foi condenada a pagar as sete parcelas restantes da compensação, totalizando a ordem de R$ 53,7 milhões  

A Justiça determinou, em decisão divulgada que a Petrobras tem 15 dias para pagar, ao Estado do Maranhão, as parcelas restantes referentes à compensação ambiental da construção da Refinaria Premium 1, em Bacabeira; a decisão deverá beneficiar o estado e reverter impactos ambientais já gerados na implantação, interrompida, da Refinaria; a Petrobras foi condenada a pagar as sete parcelas restantes da compensação, totalizando a ordem de R$ 53,7 milhões
 
A Justiça determinou, em decisão divulgada que a Petrobras tem 15 dias para pagar, ao Estado do Maranhão, as parcelas restantes referentes à compensação ambiental da construção da Refinaria Premium 1, em Bacabeira; a decisão deverá beneficiar o estado e reverter impactos ambientais já gerados na implantação, interrompida, da Refinaria; a Petrobras foi condenada a pagar as sete parcelas restantes da compensação, totalizando a ordem de R$ 53,7 milhões   (Foto: Leonardo Lucena)


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Blog Marrapá - A Justiça determinou, em decisão divulgada nesta segunda-feira (30), que a Petrobras tem 15 dias para pagar, ao Estado do Maranhão, as parcelas restantes referentes à compensação ambiental da construção da Refinaria Premium 1, em Bacabeira. A decisão deverá beneficiar o estado e reverter impactos ambientais já gerados na implantação, interrompida, da Refinaria. A Petrobras foi condenada a pagar as sete parcelas restantes da compensação, totalizando a ordem de R$ 53,7 milhões.

A decisão é resultado da ação civil pública proposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), com a intenção de que a Petrobras termine de pagar a compensação ambiental acordada no ato do licenciamento para construção da Refinaria Premium 1 e indevidamente suspensa quando a empresa decidiu não mais concluir a implantação da refinaria, no início de 2015. O pedido foi deferido pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

De acordo com o Procurador-Geral do Estado, Rodrigo Maia, a suspensão da instalação do empreendimento não justifica a interrupção do pagamento da compensação ambiental. “Essa decisão é de grande relevância, primeiro, para o Estado, e também para o meio ambiente. O objetivo é tentar balancear e minorar os impactos ambientais causados com a instalação da refinaria. E, comprovadamente, houve danos ambientais decorrentes da terraplanagem”, defendeu o Procurador-Geral.

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A Petrobras lançou em 2010 o projeto de construção da Refinaria Premium 1, em Bacabeira, com promessas de grandes investimentos na área. Na ocasião, assinou com o Governo do Estado um termo de compromisso com a finalidade de compensar os impactos ambientais que seriam gerados com a implantação da refinaria – o valor deveria ser investido em unidades de conservação. Em janeiro de 2015, a empresa, unilateralmente, decidiu não mais construir a refinaria e, por conseguinte, suspendeu os pagamentos da compensação.

De acordo com a Procuradora do Estado, e chefe da assessoria do Procurador-Geral, Lorena Duailibe, o Estado ainda tentou administrativamente retomar o pagamento, mas, sem êxito, a PGE ajuizou a ação civil pública, na qual foi deferido, liminarmente, pela Justiça do Maranhão, o pedido de prosseguimento no pagamento da compensação ambiental. “A compensação faz parte da responsabilização ambiental. Este é o Princípio da Prevenção e da Precaução, ou seja, não é preciso o dano acontecer para ele ser reparado”, explicou Lorena, sobre a importância da compensação a ser paga pela Petrobras.

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Com a decisão da Justiça, a empresa deverá pagar as sete parcelas restantes da compensação ambiental. Destas, duas que estão em atraso deverão ser pagas em 15 dias, a contar da data de intimação. As cinco últimas serão pagas conforme o prazo acordado inicialmente, com a celebração do Termo de Compromisso entre o Estado do Maranhão e a Petrobras.

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