Oposição briga por impeachment de Roseana

Os deputados oposicionistas Rubens Pereira Jr (PCdoB), Bira do Pindaré (PSB), Marcelo Tavares (PSB) e Othelino Neto (PCdoB) ingressam com recurso, junto à Diretoria Geral da Assembleia do Maranhão, e recorreram contra a decisão do presidente da Casa, Arnaldo Mello (PMDB), que arquivou pedido de impeachment feito pelo Coletivo de Advogados dos Direitos Humanos

Os deputados oposicionistas Rubens Pereira Jr (PCdoB), Bira do Pindaré (PSB), Marcelo Tavares (PSB) e Othelino Neto (PCdoB) ingressam com recurso, junto à Diretoria Geral da Assembleia do Maranhão, e recorreram contra a decisão do presidente da Casa, Arnaldo Mello (PMDB), que arquivou pedido de impeachment feito pelo Coletivo de Advogados dos Direitos Humanos
Os deputados oposicionistas Rubens Pereira Jr (PCdoB), Bira do Pindaré (PSB), Marcelo Tavares (PSB) e Othelino Neto (PCdoB) ingressam com recurso, junto à Diretoria Geral da Assembleia do Maranhão, e recorreram contra a decisão do presidente da Casa, Arnaldo Mello (PMDB), que arquivou pedido de impeachment feito pelo Coletivo de Advogados dos Direitos Humanos (Foto: Leonardo Lucena)


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Blog da Silvia Tereza - Os deputados Rubens Pereira Jr (PCdoB), Bira do Pindaré (PSB), Marcelo Tavares (PSB) e Othelino Neto (PCdoB), todos da bancada de Oposição, ingressam com recurso, junto à Diretoria Geral da Assembleia Legislativa do Maranhão, e recorreram contra a decisão do presidente da Casa, Arnaldo Mello (PMDB), que arquivou pedido de impeachment feito pelo Coletivo de Advogados dos Direitos Humanos, na semana passada, representado pelo advogado paulista, Murilo Morelli.

A oposição alega que o arquivamento do pedido de impeachment foi monocrático e pede que a decisão seja reformada. "Assim, de modo monocrático, em nítida ofensa ao que dispõe o Regimento Interno da Casa, resolveu arquivar liminarmente o pedido. É a reforma da decisão do Exmo. Sr. presidente, a fim de que a Casa siga o correto rito procedimental, que se intenta no presente recurso", argumentam os deputados no requerimento.

Os deputados justificam que Arnaldo Mello tomou uma decisão sem sequer consultar os outros parlamentares e consideram que um parecer da Assessoria Jurídica da Casa não pode se sobrepor ao plenário da Assembleia Legislativa que é soberano. Diz ainda a oposição que o objetivo é evitar que, futuramente, o Parlamento venha sofrer correção de seus atos por parte do Poder Judiciário, daí porque requer prudência na análise do recurso, "a fim de que se reforme a teratológica decisão monocrática da Presidência".

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"Ora, a fim de que se evitem transtornos futuros, prejudiciais ao regular andamento do procedimento, e à própria autonomia decisória do Poder Legislativo, a cláusula do devido processo legal há de ser sempre observada. E no presente caso, ela foi simplesmente desconsiderada sem nenhum pudor", afirmam os deputados no requerimento.

A oposição argumenta que Arnaldo Mello não cumpriu o que diz o Artigo 277 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa que determina que o pedido fosse encaminhado à governadora Roseana Sarney, que teria prazo de 15 dias para se pronunciar, e que fosse criada Comissão Especial, constituída de um quinto dos membros da Casa, com observância da proporcionalidade partidária, para emitir parecer sobre a representação e as informações, no prazo máximo de 15 dias, a contar de sua instalação.

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Com base no Artigo 227, a oposição diz que o presidente da Assembleia Legislativa não é autoridade competente para, monocraticamente, rejeitar o pedido formulado pelos peticionantes. Segundo os deputados, tal atitude fere o direito líquido e certo dos recorrentes em serem regidos pelo devido processo legislativo.

No requerimento, os deputados fazem questão de deixar claro que não estão debatendo o mérito do pedido de impeachment, mas tão somente o modo de decidir da Assembleia Legislativa quanto ao tema. "No presente caso, o que fez o presidente deste Poder foi se atribuir competência que não possui por expressa previsão do Regimento Interno da Casa", frisou a oposição no documento protocolado.

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Segundo a oposição, o processo de decisão, mesmo no Legislativo, exige a observância estrita das regras constitucionais e legais, porquanto são requisitos essenciais indispensáveis, sendo evidente que seu desrespeito enseja vício formal à decisão editada.

"A decisão do presidente, portanto, ao ofender o disposto no Regimento Interno e se conferir poder que não possui ofende claramente o devido processo legislativo", conclui a oposição.

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